Regra limita número de parcelas do seguro-desemprego

Entenda as regras, número de parcelas e quantas vezes solicitar esse direito
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Receber o comunicado de desligamento do trabalho, muitas das vezes é decepcionante para o trabalhador. Algumas ocasiões existe até uma surpresa desagradável. Neste momento, bate um desespero e surge o questionamento de como se manter sem um salário mensal.

Todavia, todo trabalhador sob regime CLT cuja demissão ocorreu sem justa causa tem garantido o direito ao seguro-desemprego.

Trata-se de um suporte momentâneo, justamente para garantir que o trabalhador possa manter-se enquanto não se recoloca no mercado de trabalho. 

Todavia, você sabe como funciona esse benefício, quem tem direito a ele e como solicitar? Na leitura a seguir vamos falar sobre o assunto. Confira! 

Como funciona o seguro-desemprego? 

Conforme os dados acima, o seguro desemprego é um benefício garantido por lei aos trabalhadores de carteira assinada que são demitidos sem justa causa. 

Ele funciona como um auxílio em dinheiro, pago pela Previdência Social, para que o profissional consiga se manter financeiramente até conseguir uma nova oportunidade de trabalho. 

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

O benefício é direcionado para trabalhadores formais com carteira assinada que foram demitidos sem justa causa. Dessa forma, ele não abrange profissionais que pediram demissão, trabalhadores PJ, estagiários ou quem foi demitido por justa causa.

Outros casos que garantem o seguro desemprego são:

  • Colaborador com contrato suspenso para curso de qualificação, desde que previsto em acordo coletivo ou convenção;
  • Pescadores artesanais durante o período de defeso;
  • Empregado doméstico demitido sem justa causa;
  • Trabalhador resgatado de trabalhos forçados ou condições análogas à escravidão. 

Contudo, além de enquadrar-se em uma das modalidades que asseguram o benefício, é importante que o profissional não tenha outra fonte de renda e não receba benefícios de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio acidente. 

Quantas vezes é possível solicitar?

Essa é uma dúvida bem frequente. Pois vamos explicar. Veja:

  • Na 1ª solicitação, o profissional precisa ter trabalhado formalmente por, pelo menos, 12 meses nos últimos 18 meses;
  • Na 2ª solicitação, é preciso ter trabalhado por, pelo menos, 9 meses nos últimos 12 meses;
  • Na 3ª solicitação em diante, o profissional precisa ter trabalhado, pelo menos, 6 meses antes da dispensa. 

Qual o número de parcelas que o trabalhador pode receber?

O número de parcelas varia de 3 a 5, de acordo com o tempo trabalhado e o número de solicitações que o profissional já fez. 

Primeiro pedido:

  • 4 parcelas: de 18 a 23 meses trabalhados;
  • 5 parcelas: a partir de 24 meses trabalhados.

Segundo pedido:

  • 3 parcelas: de 9 a 11 meses trabalhados;
  • 4 parcelas: de 12 a 23 meses trabalhados;
  • 5 parcelas: a partir de 24 meses trabalhados.

Terceiro pedido ou mais:

  • 3 parcelas: de 6 a 11 meses trabalhados;
  • 4 parcelas: de 12 a 23 meses trabalhados;
  • 5 parcelas: a partir de 24 meses trabalhados.

Além disso, é importante destacar que, caso o trabalhador consiga um novo emprego de carteira assinada enquanto está recebendo o seguro, ele perde o direito ao benefício. 

Como dar entrada no seguro-desemprego?

Quem deve solicitar seguro desemprego é o próprio trabalhador demitido. 

Para dar entrada presencialmente, basta se dirigir a uma Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou outros postos autorizados.

Já a solicitação online pode ser pelo portal Gov.br ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital. O prazo para dar entrada no benefício conta-se do 7º ao 120º dia após a data da dispensa.

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