Saiba se você tem ou não direito ao seguro-desemprego
Apesar da importância, o seguro não é pra todo mundo, e para garantir o benefício é preciso cumprir alguns requisitos importantes!O seguro-desemprego é um benefício temporário concedido pelo governo brasileiro aos trabalhadores demitidos sem justa causa, e tem como objetivo prover assistência financeira durante um período específico, permitindo que o trabalhador tenha tempo para procurar um novo emprego.
Em termos sociais, o benefício é um importante instrumento de proteção social que visa amparar os trabalhadores em momentos de transição no mercado de trabalho, garantindo uma renda mínima para a manutenção de suas necessidades básicas.
Apesar da importância, o seguro não é pra todo mundo, e para garantir o benefício é preciso cumprir alguns requisitos importantes!
Segur0-desemprego não é pra todo mundo; veja os requisitos!
Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador precisa, primeiramente, ter sido dispensado do serviço sem justa causa, ou seja, não ter sido demitido devido a uma falta grave.
São considerados faltas graves no emprego:
- ato de improbidade
- negociação habitual
- condenação criminal
- incontinência de conduta ou mau procedimento
- desídia no desempenho das funções
- embriaguez habitual ou em serviço
- violação de segredo da empresa
- abandono de emprego
- ato de indisciplina ou insubordinação
- ato lesivo da honra ou boa forma
- ofensas físicas
- prática de jogos de azar
- perda da habilitação ou dos requisitos legais do emprego.
Mesmo que você não tenha sido demitido por nenhum desses motivos, ainda é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Ter recebido salários consecutivos de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a jurídica:
- Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, na primeira solicitação.
- Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, na segunda solicitação.
- Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, nas demais solicitações.
- Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
- Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.
Por quanto tempo posso receber o seguro-desemprego?
O tempo pelo qual você pode receber o seguro-desemprego no Brasil depende do número de vezes que você já solicitou o benefício e do tempo de trabalho comprovado antes da dispensa. Veja abaixo:
Quantidade de Parcelas
Primeira Solicitação
- Recebimento de 4 parcelas: Se você trabalhou entre 12 e 23 meses nos últimos 36 meses.
- Recebimento de 5 parcelas: Se você trabalhou por 24 meses ou mais nos últimos 36 meses.
Segunda Solicitação
- Recebimento de 3 parcelas: Se você trabalhou entre 9 e 11 meses nos últimos 36 meses.
- Recebimento de 4 parcelas: Se você trabalhou entre 12 e 23 meses nos últimos 36 meses.
- Recebimento de 5 parcelas: Se você trabalhou por 24 meses ou mais nos últimos 36 meses.
Terceira Solicitação e Solicitações Subsequentes
- Recebimento de 3 parcelas: Se você trabalhou entre 6 e 11 meses nos últimos 36 meses.
- Recebimento de 4 parcelas: Se você trabalhou entre 12 e 23 meses nos últimos 36 meses.
- Recebimento de 5 parcelas: Se você trabalhou por 24 meses ou mais nos últimos 36 meses.
Quais são os valores?
O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa. Existem três faixas salariais que determinam o valor das parcelas. Abaixo estão as regras para o cálculo, válidas a partir de 2023:
Faixas Salariais e Cálculo do Seguro-Desemprego
- Primeira Faixa:
- Salário médio até R$ 1.968,36:
- O valor da parcela será 80% do salário médio dos últimos três meses.
- Salário médio até R$ 1.968,36:
- Segunda Faixa:
- Salário médio entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93:
- O valor da parcela será 50% do que exceder R$ 1.968,36, somado a R$ 1.574,69.
- Salário médio entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93:
- Terceira Faixa:
- Salário médio acima de R$ 3.280,93:
- O valor da parcela será fixo de R$ 2.230,97 (valor máximo do seguro-desemprego).
- Salário médio acima de R$ 3.280,93: