Saiba se você tem ou não direito ao seguro-desemprego

Apesar da importância, o seguro não é pra todo mundo, e para garantir o benefício é preciso cumprir alguns requisitos importantes!
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O seguro-desemprego é um benefício temporário concedido pelo governo brasileiro aos trabalhadores demitidos sem justa causa, e tem como objetivo prover assistência financeira durante um período específico, permitindo que o trabalhador tenha tempo para procurar um novo emprego.

Em termos sociais, o benefício é um importante instrumento de proteção social que visa amparar os trabalhadores em momentos de transição no mercado de trabalho, garantindo uma renda mínima para a manutenção de suas necessidades básicas.

Apesar da importância, o seguro não é pra todo mundo, e para garantir o benefício é preciso cumprir alguns requisitos importantes!

Segur0-desemprego não é pra todo mundo; veja os requisitos!

Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador precisa, primeiramente, ter sido dispensado do serviço sem justa causa, ou seja, não ter sido demitido devido a uma falta grave. 

São considerados faltas graves no emprego: 

  • ato de improbidade
  • negociação habitual
  • condenação criminal
  • incontinência de conduta ou mau procedimento
  • desídia no desempenho das funções
  • embriaguez habitual ou em serviço
  • violação de segredo da empresa
  • abandono de emprego
  • ato de indisciplina ou insubordinação
  • ato lesivo da honra ou boa forma
  • ofensas físicas
  • prática de jogos de azar
  • perda da habilitação ou dos requisitos legais do emprego.

Mesmo que você não tenha sido demitido por nenhum desses motivos, ainda é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  1. Ter recebido salários consecutivos de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a jurídica:
  • Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, na primeira solicitação.
  • Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, na segunda solicitação.
  • Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, nas demais solicitações.
  1. Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
  2. Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

Por quanto tempo posso receber o seguro-desemprego?

O tempo pelo qual você pode receber o seguro-desemprego no Brasil depende do número de vezes que você já solicitou o benefício e do tempo de trabalho comprovado antes da dispensa. Veja abaixo:

Quantidade de Parcelas

Primeira Solicitação

  • Recebimento de 4 parcelas: Se você trabalhou entre 12 e 23 meses nos últimos 36 meses.
  • Recebimento de 5 parcelas: Se você trabalhou por 24 meses ou mais nos últimos 36 meses.

Segunda Solicitação

  • Recebimento de 3 parcelas: Se você trabalhou entre 9 e 11 meses nos últimos 36 meses.
  • Recebimento de 4 parcelas: Se você trabalhou entre 12 e 23 meses nos últimos 36 meses.
  • Recebimento de 5 parcelas: Se você trabalhou por 24 meses ou mais nos últimos 36 meses.

Terceira Solicitação e Solicitações Subsequentes

  • Recebimento de 3 parcelas: Se você trabalhou entre 6 e 11 meses nos últimos 36 meses.
  • Recebimento de 4 parcelas: Se você trabalhou entre 12 e 23 meses nos últimos 36 meses.
  • Recebimento de 5 parcelas: Se você trabalhou por 24 meses ou mais nos últimos 36 meses.

Quais são os valores?

O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa. Existem três faixas salariais que determinam o valor das parcelas. Abaixo estão as regras para o cálculo, válidas a partir de 2023:

Faixas Salariais e Cálculo do Seguro-Desemprego

  1. Primeira Faixa:
    • Salário médio até R$ 1.968,36:
      • O valor da parcela será 80% do salário médio dos últimos três meses.
  2. Segunda Faixa:
    • Salário médio entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93:
      • O valor da parcela será 50% do que exceder R$ 1.968,36, somado a R$ 1.574,69.
  3. Terceira Faixa:
    • Salário médio acima de R$ 3.280,93:
      • O valor da parcela será fixo de R$ 2.230,97 (valor máximo do seguro-desemprego).
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