Seguro desemprego 2024: Valor, prazo, parcelas e como pedir

Trabalhador deve considerar a média dos últimos três salários recebidos.

O Seguro Desemprego é um benefício que integra a seguridade social, garantido pelo art.7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal. O benefício é pago de forma temporária para ajudar o trabalhador a se manter durante o período em que estiver em busca de novas oportunidades de se inserir no mercado.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou os valores e as faixas de renda atualizadas para o seguro-desemprego em 2024, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado em 2023, que fechou o ano passado em 3,71%.

Para quem recebe o salário mínimo, o benefício será reajustado de acordo com o novo valor do salário mínimo, fixado em R$ 1.412. As demais faixas e o teto do seguro-desemprego foram ajustados conforme a variação do INPC.

Valores do seguro-desemprego 2024 

Para calcular o valor das parcelas do seguro-desemprego, é preciso considerar a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa. Confira na tabela abaixo:

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Salário médio Cálculo da parcela
Até R$ 2.041,39 Multiplica-se o salário médio por 0,8
De R$ 2.041,41 até R$ 3.042,68 O que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10
Acima de R$ 3.402,65 O valor será invariável de R$ 2.313,74

Quantas parcelas é possível receber?

O número de parcelas do seguro-desemprego varia de acordo com a quantidade de meses trabalhados nos 36 meses anteriores à data da dispensa. 

Na primeira solicitação, podem ser concedidas quatro a cinco parcelas, dependendo do tempo de serviço. Para a segunda solicitação, o trabalhador pode receber de três a cinco parcelas, e para a terceira solicitação, a variação é de três a cinco parcelas, conforme os meses trabalhados.

O Ministério do Trabalho e Emprego reforça a importância de observar os prazos e critérios estabelecidos para garantir o acesso ao seguro-desemprego.

Quem possui este direito?

  • Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Como solicitar o seguro-desemprego?

O prazo para solicitar o seguro-desemprego varia de acordo com a categoria do trabalhador. Para os formais, o prazo é do 7º ao 120º dia, contados da data da dispensa. 

Empregados domésticos têm até o 90º dia. Enquanto pescadores artesanais podem solicitar durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição. Os trabalhadores resgatados têm até o 90º dia, contado da data do resgate.

Dessa forma, o requerimento pode ocorrer por meio do portal Emprega Brasil do governo federal, utilizando a conta Gov.br, ou pelo aplicativo Carteira e Trabalho Digital disponível para sistemas IOS e Android. 

Além disso, também é possível comparecer em uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, com agendamento pela central 158.

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