Seguro-desemprego 2025: nova tabela, como solicitar e sacar benefício
As regras para este benefício são claras. EntendaO seguro desemprego é um programa oferecido pelo Governo Federal, sendo uma garantia para o funcionário que possui carteira de trabalho.
Trata-se de um benefício pago temporariamente ao trabalhador com carteira assinada que foi mandado embora sem justa causa. Para ter direito ao dinheiro do seguro, porém, é preciso cumprir alguns requisitos, como tempo de trabalho.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou a tabela atualizada com os valores do seguro-desemprego para 2025, e já está valendo.
O reajuste das faixas salariais para o cálculo do seguro-desemprego considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2024, o acumulado dos 12 meses anteriores ao reajuste foi de 4,77%.
Quer saber quem pode solicitar, valores, parcelas, documentos e como sacar? Acompanhe a leitura!
Quem pode solicitar o seguro desemprego?
Para ter direito a esse benefício, o trabalhador precisava estar com a carteira assinada e ter sido demitido sem justa causa, incluindo casos em que o empregado pede demissão. Empregados domésticos também têm direito.
Além desses casos, o benefício pode ser pago ao funcionário com carteira assinada que teve o contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo patrão; o pescador profissional durante o período do defeso e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
O prazo para requerer o benefício vai depender em quais das categorias abaixo o trabalhador se encontra. Veja:
- Trabalhador com carteira assinada pode pedir o seguro-desemprego entre 7 e 120 dias após a data de demissão;
- Pescador pode pedir o benefício durante o período de defeso (quando as atividades de pesca são proibidas), em até 120 dias do início da proibição;
- Empregado afastado para qualificação pode pedir o seguro-desemprego durante a suspensão do contrato de trabalho;
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo pode solicitar o benefício até 90 dias após o resgate.
A liberação da parcela ocorre 30 dias após a requisição ou saque da parcela anterior.
Qual o valor e até quantas parcelas pode receber?
É variável. O valor de cada parcela do seguro-desemprego pode oscilar de R$ 1.518 (valor do salário mínimo) até R$ 2.424,11.
Veja os valores atualizados do seguro-desemprego 2025, de acordo com as faixas de salário médio necessárias ao cálculo do benefício:
Faixas de salário médio | Valor da parcela |
Até R$ 2.138,76 | Multiplica-se salário médio por 0,8 (80%) |
De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96 | O que exceder a R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se com R$ 1.711,01 |
Acima de R$ 3.564,96 | O valor será o teto de R$ 2.424,11 |
O valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.518) |
O pagamento pode ocorrer entre três e cinco parcelas. A quantidade vai variar de acordo com quantas vezes o trabalhador já fez o pedido, e quanto tempo trabalhou antes da demissão.
Onde solicitar o seguro desemprego?
- O trabalhador solicita o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério da Economia ou:
- Portal Gov.br. Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS.
- Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.
Como sacar o seguro-desemprego
O recebimento ocorre na seguinte ordem, por meio de:
- a) depósito em conta e banco informados pelo próprio trabalhador;
- b) depósito em conta poupança de titularidade do trabalhador identificada na Caixa;
- c) depósito em conta poupança social digital da Caixa
Caso o trabalhador não tenha informado os dados de conta e banco ou não possua conta poupança na Caixa, o recebimento será feito por meio de:
- a) terminais de auto atendimento, lotéricas e casas de conveniência da Caixa com o cartão cidadão;
- b) agências da Caixa, com apresentação de documento de identificação e número de CPF.