Seguro-desemprego: Confira quando o benefício será interrompido

É essencial que o trabalhador esteja ciente de que esse benefício será interrompido assim que um novo vínculo empregatício for registrado
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Para muitos brasileiros que estão passando por período de desemprego, o seguro-desemprego representa um suporte temporário fundamental enquanto buscam novas oportunidades de trabalho.

Porém, em 2025, é essencial que o trabalhador esteja ciente de que esse benefício será interrompido assim que um novo vínculo empregatício for registrado.

Essa suspensão ocorre de forma automática, normalmente em até 48 horas após a notificação da nova contratação feita pela empresa ao governo federal.

O seguro-desemprego é destinado a aqueles que foram demitidos sem justa causa e que atendem aos critérios estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Entretanto, a continuidade do recebimento das parcelas está condicionada à permanência do trabalhador fora do mercado de trabalho formal. Assim que a carteira de trabalho é assinada, o sistema identifica a nova contratação e considera que o beneficiário passou a ter uma renda fixa, resultando na suspensão dos pagamentos.

Mesmo que o trabalhador tenha direito a mais parcelas, a concessão do benefício é interrompida.

Isso significa que, se o novo emprego não se consolidar ou se o trabalhador for dispensado durante o período de experiência, ele poderá reiniciar o recebimento das parcelas remanescentes, desde que ainda esteja dentro do prazo de validade do benefício.

Por exemplo, um trabalhador que tenha direito a cinco parcelas mas que receba apenas duas antes de ser contratado novamente poderá reivindicar as três restantes em caso de desligamento do novo emprego em curto espaço de tempo.

Para solicitar novamente o seguro-desemprego em 2025, o trabalhador precisará mais uma vez atender às exigências legais, como o tempo mínimo trabalhado necessário para cada nova solicitação, sendo que o primeiro pedido exige, por exemplo, um período de 12 meses de atividade formal.

Seguro-desemprego

A respeito do seguro-desemprego, este é um direito garantido ao trabalhador brasileiro, conforme a Constituição Federal (artigos 7º, 201 e 239).

A principal norma infraconstitucional que regulamenta este benefício é a Lei n. 7.998/90. Existem também legislações específicas, como a Lei n. 10.779/03, que abrange pescadores, e a Lei Complementar n. 150/15, que trata dos trabalhadores domésticos.

Os principais beneficiados são os empregados que foram dispensados sem justa causa, desde que cumpram os requisitos legais.

Além disso, outras categorias podem ter acesso ao benefício, tais como pessoas resgatadas do trabalho forçado, pescadores profissionais que atuam na pesca artesanal e trabalhadores afastados para qualificação.

A fiscalização do seguro-desemprego é feita pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS).

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