Seguro-desemprego no trabalho intermitente é um direito garantido?

O trabalho intermitente é a contratação de um funcionário por uma empresa para prestar serviços de forma esporádica

Uma das maiores dificuldades dos contratantes é o momento de rescisão de contrato intermitente. Afinal, além de todas as suas responsabilidades legais, o profissional intermitente tem uma série de direitos trabalhistas que mudam conforme o tipo de rescisão.

O seguro-desemprego é um deles, oferecendo uma ajuda financeira ao trabalhador recém-desempregado. 

Contudo, visto que o próprio trabalho intermitente possui suas particularidades, é fundamental compreender como a descontinuidade das atividades impactam o recebimento do benefício, bem como quais são as determinações legais.

Veja na leitura a seguir, os direitos neste tipo de contrato de trabalho. Confira!

O que é o seguro-desemprego?

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O seguro-desemprego é uma ajuda financeira oferecida aos trabalhadores que perderam seu emprego de maneira involuntária — ou seja, sem justa causa e contra a sua iniciativa.

Por isso, o Governo Federal oferece um auxílio em dinheiro no valor do salário mínimo vigente, durante 5 meses ou até que se encontre outra fonte de renda.

O que é o trabalho intermitente?

Essa categoria e formato de trabalho permitem que o empregador contrate os funcionários de forma esporádica. Ou seja, aquele método tradicional e rotineiro do empregado ter que comparecer diariamente à empresa, deixa de existir nesse caso.

O modelo geralmente é usado para a contratação de empregados no setor de serviços — especialmente restaurantes — e em atividades em que a demanda é variável de acordo com dias e horários.

De acordo com a lei, o trabalhador intermitente é contratado de carteira assinada, mas sua remuneração é proporcional ao período efetivamente trabalhado, recebendo salário por hora ou pela diária em que é convocado.

O trabalhador também tem direito a férias, FGTS, contribuição ao INSS e 13º salário proporcionais. O contrato deve estabelecer o valor da hora de trabalho, que não pode ser menor do que o valor do salário mínimo por hora ou por remuneração de outros colegas que exerçam a mesma função.

O empregado deve ser convocado com, no mínimo, três dias de antecedência e pode recusar o chamado.

Trabalhador Intermitente tem direito ao seguro-desemprego?

Sim, o trabalhador intermitente tem direito ao seguro-desemprego — em casos de demissão sem justa causa — durante 5 meses ou até que se encontre um novo trabalho.

Utiliza-se o disposto pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que engloba todos os trabalhadores com Carteira de Trabalho assinada — inclusive os intermitentes.

Sendo assim, todos os trabalhadores da modalidade têm acesso ao seguro-desemprego no trabalho intermitente, em caso de rescisão sem justa causa e mediante adequação aos critérios do INSS.

Regras para obter seguro-desemprego no trabalho intermitente

Conforme o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), órgão responsável pelo pagamento do auxílio, o trabalhador intermitente deve atender aos seguintes critérios para ter direito ao seguro-desemprego:

  • Dispensado sem justa causa;
  • Estiver desempregado e não possuir nenhuma outra fonte de renda mensal para seu sustento e de sua família;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
    • pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
    • pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
    • cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
  • Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
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