quarta-feira,
22 de outubro de 2025

Seguro-desemprego para MEI

O MEI deve atender a alguns critérios, como não ter obtido qualquer receita através da empresa nos 90 dias que precedem o pedido

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O Microempreendedor Individual (MEI) pode ter diversas incertezas, especialmente no que diz respeito às diferenças entre atuar como pessoa jurídica e usufruir de direitos trabalhistas.

Isso leva muitos a se perguntarem, por exemplo, sobre a possibilidade de acesso ao Seguro-Desemprego. Sim, é viável receber esse benefício, mas é crucial observar algumas condições.

Para ter direito ao Seguro-Desemprego, o MEI deve atender a alguns critérios, como não ter obtido qualquer receita através da empresa nos 90 dias que precedem o pedido, o que deve ser comprovado pela documentação que ateste a inatividade do negócio.

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Ademais, se o MEI empregar trabalhadores registrados, estes também poderão ter acesso ao auxílio. No entanto, é imprescindível que esses empregados tenham trabalhado de forma formal por um período mínimo de 12 meses nos 18 meses que antecederam a demissão.

Além de ter a empresa inativa, o MEI não pode dispor de outra fonte de renda que assegure a sua sobrevivência e de seus dependentes. É igualmente necessário estar em conformidade com suas obrigações de contribuições como MEI e comprovar a inscrição como contribuinte individual junto ao INSS.

Como fazer a solicitação do Seguro-Desemprego sendo MEI?

A solicitação do Seguro-Desemprego deve ser realizada entre 7 a 120 dias após a demissão. Este processo pode ser feito através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal Gov.br ou pessoalmente em uma unidade do Sine.

Para isso, é necessário apresentar documentos como RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, comprovante de saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), além de documentos que demonstrem a inatividade da empresa MEI nos últimos 90 dias.

É importante destacar que o Seguro-Desemprego é um benefício de caráter temporário, que pode ser concedido por um máximo de 5 meses, visando oferecer apoio ao trabalhador enquanto ele procura uma nova colocação no mercado.

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Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

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