Seguro-desemprego reajustado em 2025
A nova tabela do seguro-desemprego entrou em vigor em 11 de janeiro de 2025 e foi ajustada conforme as variações do INPCO Ministério do Trabalho e Emprego divulgou mudanças significativas no seguro-desemprego que afetam diretamente os trabalhadores em território brasileiro. A modificação mais relevante refere-se à atualização dos valores, que agora estão atrelados à inflação, assegurando assim uma quantia mais equitativa para os que recebem o benefício.
A nova tabela do seguro-desemprego entrou em vigor em 11 de janeiro de 2025 e foi ajustada conforme as variações do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que é calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
No acumulado de 2024, o índice foi de 4,77%, refletindo também a recente elevação do salário mínimo, que agora é de R$ 1.518.
De acordo com as informações do governo federal, o valor máximo do seguro-desemprego teve um aumento em relação ao ano anterior. Anteriormente estabelecido em R$ 2.313,74, agora esse valor pode atingir até R$ 2.424,11 para aqueles com uma média salarial acima de R$ 3.564,96.
A quantia mínima a ser concedida permanece ligada ao salário mínimo nacional, atualmente fixado em R$ 1.518.
Cálculo do benefício
O valor das parcelas do seguro-desemprego é determinado com base na média salarial do trabalhador conforme as categorias estabelecidas:
- Até R$ 2.138,76: o salário médio é multiplicado por 0,8;
- Entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96: sobre o que exceder R$ 2.138,76, aplica-se uma multiplicação de 0,5, e ao total é somado R$ 1.711,01;
- Acima de R$ 3.564,96: a quantia é fixada em R$ 2.424,11.
É importante destacar que a quantia do seguro-desemprego nunca será inferior ao salário mínimo em vigor, que neste momento é de R$ 1.518.
Acessar o seguro-desemprego
O benefício é destinado a trabalhadores formais que estejam desempregados devido a demissão sem justa causa e que não tenham renda própria suficiente para sustentar a si e sua família.
Além disso, é imprescindível que o beneficiário não receba, ao mesmo tempo, qualquer outro benefício previdenciário de caráter continuado, exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte.
Os trabalhadores formais com contratos de trabalho interrompidos para participarem de cursos ou programas de formação profissional oferecidos pelo empregador também têm direito ao seguro-desemprego.
Peixes profissionais, durante o período chamado de defeso, que é quando a pesca é suspensa para preservar as espécies, e aqueles que foram resgatados de situações análogas à escravidão também podem solicitar esse benefício.
Prazo para solicitar o seguro-desemprego
Os trabalhadores devem fazer o pedido do seguro-desemprego respeitando os seguintes prazos:
- Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia após a demissão;
- Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
- Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia após a demissão;
- Pescador artesanal – durante o defeso, até 120 dias após o início da proibição;
- Trabalhador resgatado – até o 90º dia após o resgate.
O número de parcelas que o trabalhador recebe é determinado pelo tempo que ele esteve empregado na empresa. As diretrizes permanecem as mesmas:
- Aqueles que tiveram emprego por seis meses recebem três parcelas;
- Aqueles que trabalharam ao menos 12 meses têm direito a quatro parcelas;
- Quem possui um vínculo empregatício de 24 meses ou mais pode receber cinco parcelas.
A revisão do seguro-desemprego tem como objetivo preservar o poder aquisitivo dos trabalhadores que estão passando por uma fase de mudança entre empregos. Para requerer o benefício, é necessário acessar os canais oficiais do Ministério do Trabalho e seguir as instruções fornecidas.