Seguro-desemprego tem ajustes para assegurar benefícios

Este auxílio passou por ajustes para assegurar que continue a disponibilizar o suporte financeiro necessário
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Em 2025, o Brasil implementou significativas transformações no sistema de seguro-desemprego, buscando alinhar-se mais adequadamente às realidades econômicas contemporâneas.

Este auxílio, essencial para aqueles que enfrentam a perda de seu emprego, passou por ajustes para assegurar que continue a disponibilizar o suporte financeiro necessário durante momentos de transição.

Essas modificações foram motivadas pela urgência de adequar o benefício à inflação, que em 2024 foi registrada em 4,77%, e ao novo salário mínimo, que agora é de R$ 1.518. A atualização da tabela do seguro-desemprego considera esses elementos, garantindo que os valores recebidos pelos beneficiários sejam mais equitativos.

Metodologia para o cálculo do seguro-desemprego

O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média dos salários recebidos nos últimos meses trabalhados. Para aqueles com salários até R$ 2.138,76, essa média é multiplicada por 0,8.

Para rendimentos que variam de R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96, aplica-se uma fórmula que leva em conta o montante que excede esse teto, juntamente com um valor fixo adicional. Aqueles que recebem mais de R$ 3.564,96 terão direito a um valor fixo, que representa o limite máximo do benefício.

É fundamental ressaltar que o seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, garantindo assim um suporte financeiro mínimo para todos os beneficiários.

Solicitar o seguro-desemprego

O seguro-desemprego é destinado a trabalhadores que foram demitidos sem justa causa e que não possuem outra fonte de renda adequada. Além disso, não devem estar recebendo outras prestações previdenciárias contínuas, exceto em situações específicas, como auxílio-acidente e pensão por morte.

Além dos trabalhadores formais, o benefício é acessível também a participantes de programas de capacitação profissional com contrato suspenso, pescadores durante o período de defeso e trabalhadores libertados de situações análogas à escravidão.

Os prazos para requerer o seguro-desemprego variam de acordo com a condição do trabalhador:

  • Trabalhadores formais: devem fazer a solicitação entre o 7º e o 120º dia após a demissão.
  • Participantes de programas de qualificação: podem solicitar durante a suspensão do contrato.
  • Trabalhadores domésticos: devem pedir entre o 7º e o 90º dia após a demissão.
  • Pescadores artesanais: devem solicitar durante o defeso, até 120 dias após o início da proibição.
  • Trabalhadores resgatados: precisam fazer a solicitação até o 90º dia após o resgate.

Parcelas disponíveis ao trabalhador

O número de parcelas que um trabalhador pode receber do seguro-desemprego é definido pelo tempo que ele trabalhou na empresa anterior:

  • Trabalhadores com seis meses de serviço têm direito a três parcelas.
  • Aqueles com 12 meses de serviço recebem quatro parcelas.
  • Trabalhadores com 24 meses ou mais de serviço têm direito a cinco parcelas.

Essas modificações no seguro-desemprego foram implementadas para assegurar que os trabalhadores consigam manter seu poder aquisitivo durante o período de transição entre empregos. Para solicitar o benefício, é preciso acessar os canais oficiais do Ministério do Trabalho e seguir as orientações fornecidas.

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