Seguro-desemprego tem valores revisados em 2025

Com essa atualização, o benefício não poderá ser menos que o salário mínimo atual, que está fixado em R$ 1.518
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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) revisou a tabela anual que serve para calcular os valores do seguro-desemprego. A nova lista de valores entrou em vigor no dia 11 de janeiro de 2025.

Com essa atualização, o benefício não poderá ser menos que o salário mínimo atual, que está fixado em R$ 1.518. Os trabalhadores que têm salários médios acima de R$ 3.564,96 vão receber, de forma fixa, o valor máximo do benefício, que está estabelecido em R$ 2.424,11.

A atualização das faixas salariais que servem para o cálculo do seguro-desemprego leva em conta a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que é medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2024, o INPC acumulado foi de 4,77%.

Nova tabela

  • Até R$ 2.138,76: O salário médio é multiplicado por 0,8.
  • De R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96: O valor que ultrapassa R$ 2.138,76 é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.711,01.
  • Acima de R$ 3.564,96: O valor será fixo em R$ 2.424,11.

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um benefício da Seguridade Social que visa fornecer ajuda financeira temporária ao trabalhador que foi demitido sem justa causa. Esse benefício é concedido em parcelas que variam de três a cinco, sendo pagas de maneira contínua ou intercalada, de acordo com o tempo de trabalho.

A Caixa Econômica Federal atua como a instituição responsável pelo pagamento do benefício, que é financiado através do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), conforme a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.

Têm direito ao benefício os trabalhadores formais que estão desempregados, foram desligados sem justa causa e não têm renda própria suficiente para se sustentar e sustentar sua família. Ademais, o profissional não deve receber, ao mesmo tempo, outro benefício previdenciário de caráter contínuo, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.

Trabalhadores formais que tiveram seu contrato suspenso por participarem de cursos ou outros programas de qualificação oferecidos pelo empregador também são elegíveis para o seguro-desemprego.

Além disso, pescadores profissionais durante o período de defeso – que é quando a pesca é interrompida para preservar as espécies – também podem se beneficiar, assim como aqueles que foram resgatados de situações análogas à escravidão.

Como fazer o pedido?

Para os trabalhadores formais que desejam receber o benefício, existem exigências relacionadas ao tempo de serviço. Ao solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez, o trabalhador precisa ter recebido salário em ao menos 12 dos 18 meses que precedem a demissão.

Para uma segunda solicitação, é necessário ter trabalhado em, no mínimo, 9 dos 12 meses anteriores à demissão. Nas demais solicitações, o funcionário só pode receber o benefício se tiver recebido salários nos seis meses que antecederam a dispensa.

O empregado pode pedir o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), na Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPRT), no Sistema Nacional de Emprego (SINE) e em outras unidades autorizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Outras alternativas incluem o site gov.br e o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS.

O trabalhador deve realizar o pedido do seguro-desemprego dentro dos prazos a seguir:

  • Empregado formal – entre o 7º e o 120º dia, contados a partir da data da demissão;
  • Bolsa de qualificação – durante o período de suspensão do contrato de trabalho;
  • Empregado de serviços domésticos – entre o 7º e o 90º dia, contados desde a data da demissão;
  • Pescador artesanal – durante o período de defeso, em até 120 dias a partir do início da proibição;
  • Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a partir da data de resgate.
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