Seguro desemprego vai ganhar aumento em 2024? Descubra!!
Benefício tem como base o valor do salário mínimo. EntendaO seguro desemprego é um direito conquistado para o trabalhador brasileiro, previsto na Constituição Federal em que os principais beneficiados são os funcionários cuja demissão ocorreu sem justa causa.
A fiscalização do seguro desemprego é de competência do Ministério do Trabalho e Previdência Social. O Fundo de Amparo ao Trabalhador é responsável pelo custeio do seguro desemprego. O FAT, as siglas de Fundo de Amparo ao Trabalhador, é um dos benefícios oferecidos pela Previdência Social.
Anualmente o salário mínimo recebe aumento e o seguro-desemprego tem este justamente como base. De acordo com algumas perspectivas, o mínimo pode se elevar para R$ 1.421,00. Portanto, este poderá ser o valor a receber por este direito do trabalhador.
Dessa forma, este novo valor vai impactar na vida de milhões de brasileiros. Assim, é preciso entender que o piso nacional não somente afeta a quantia base paga aos trabalhadores, como também o valor concedido em diversos benefícios, inclusive o seguro-desemprego.
Portanto, em 2024, o seguro desemprego terá um valor maior por conta do reajuste do salário mínimo. O valor exato, só saberemos a partir de janeiro de 2024.
Quer conhecer um pouco mais sobre este benefício? Acompanhe!
Quem pode receber o seguro desemprego?
O benefício destina-se a quem se enquadra nos seguintes requisitos:
- Trabalhador que exerce atividade de sob regime CLT e demissão sem justa causa;
- Trabalhador com contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante o período de defeso;
- Trabalhador resgatado em condição semelhante à de escravo.
Parcelas do seguro-desemprego
Os trabalhadores que solicitam o seguro desemprego podem receber de 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado, assim:
- 3 parcelas com trabalho mínimo de 6 meses;
- 4 parcelas com trabalho mínimo de 12 meses;
- 5 parcelas com trabalho a partir de 24 meses.
Contudo, é importante esclarecer que existe outra regra relacionada aos trabalhadores que solicitaram o benefício uma, duas ou três vezes em diante.
- A primeira solicitação, é necessário ter recebido salário por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
- 12 – 23 meses: 4 parcelas ou 24 meses ou mais: 5 parcelas;
- A segunda solicitação, ter recebido salário por pelo menos 9 meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
- 9 a 11 meses, receberá 3 parcelas;
- 12 a 23 meses, receberá 4 parcelas;
- 24 meses ou mais, receberá 5 parcelas;
- A partir da terceira solicitação, é necessário ter recebido salário nos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
- 6 a 11 meses, receberá 3 parcelas;
- 12 a 23 meses, receberá 4 parcelas;
- 24 meses ou mais, receberá 5 parcelas.
Portanto, não existe um número máximo de concessões definido.
Como solicitar o seguro desemprego?
- O trabalhador solicita o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério da Economia ou:
- Portal Gov.br. Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS.
- Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.
Quais os documentos necessários?
Assim, o trabalhador deve ter em mãos:
- requerimento do seguro-desemprego ou comunicação de dispensa, fornecidos pela empresa de onde saiu
- termo de rescisão de contrato de trabalho;
- carteira de trabalho;
- extrato do FGTS;
- identificação de inscrição no PIS/Pasep;
- documento de identificação com foto, como RG ou carteira de motorista;
- CPF;
- Número do PIS;
- Comprovante de residência.
Por fim, a liberação da parcela ocorre 30 dias após a requisição ou saque da parcela anterior.