Seguro-desemprego: veja o que muda com aumento do salário

Com aumento do salário mínimo, há um impacto para os cidadãos que recebem o dinheiro do seguro-desemprego. Veja o que muda com a decisão

No último dia 30 de abril, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou o novo aumento no valor do salário mínimo. Segundo o petista, o patamar está sendo elevado de R$ 1.302 para R$ 1.320 já a partir deste mês de maio. A mudança deve ter impacto na vida de milhões de trabalhadores brasileiros.

Mas se engana quem pensa que apenas os trabalhadores ativos serão impactados com esta decisão. Com o aumento do valor do salário mínimo, também há um impacto no sistema de pagamentos do seguro-desemprego. Isso porque este benefício previdenciário toma como base o valor do salário mínimo para definir o seu piso.

Qual é o valor do seguro-desemprego

De acordo com as informações oficiais, não há um valor único para os pagamentos do seguro-desemprego. Tudo vai depender de uma série de questões como a quantidade de meses trabalhados e o salário que o cidadão estava recebendo da empresa no momento em que foi demitido.

Em regra geral, a tabela de definição de valor é essa:

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  • Salário médio de até R$ 1.968,36 – seguro de 80% do salário médio;
  • Salário médio de R$ 1.968,37 a R$ 3.280,93 – seguro calculado pelo valor que passou de R$ 1.968,36 multiplicado por 0,5 mais R$ 1.574,69;
  • Salário médio maior que R$ 3.280,93 – seguro de R$ 2.230,97.

De todo modo, em todos os casos cabe a regra geral de que o valor do seguro-desemprego jamais deverá ser de menos de um salário mínimo. Imagine, por exemplo, que uma pessoa ganha menos de R$ 1,9 mil, e os 80% do salário médio são equivalentes a menos de R$ 1.320. Neste caso, o valor pago será o de R$ 1.320, o menor valor a ser pago.

Quem pode receber

As demais regras de pagamento do seguro-desemprego seguem as mesmas, e não foram alteradas mesmo com o aumento do salário mínio. O benefício precisa ser pago para os trabalhadores formais que perdem os seus empregos sem justa causa.

Para ter direito ao saldo previdenciário, o cidadão não pode ter nenhuma outra renda. Ele também não pode receber nenhum outro salário.

O cidadão também não terá direito ao seguro-desemprego se receber qualquer outro benefício previdenciário como o de Prestação Continuada (BPC), com exceção do auxílio-acidente, auxílio suplementar e o abono de permanência em serviço.

Quanto tempo tenho para pedir o seguro-desemprego?

Em regra geral, o período de tempo para solicitação do seguro-desemprego varia. Veja abaixo:

  • Trabalhador com vínculo empregatício de no mínimo 12 meses: O pedido deve ser feito de 7 a 120 dias após a data da demissão;
  • Trabalhador com vínculo empregatício de no mínimo 9 meses: O pedido deve ser feito de 7 a 90 dias após a data da demissão;
  • Trabalhador com vínculo empregatício de no mínimo 6 meses: O pedido deve ser feito de 7 a 60 dias após a data da demissão.
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