Teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.424,11 em 2025

A mudança reflete a variação do INPC e visa manter o suporte financeiro temporário
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O início de 2025 trouxe novidades importantes para os trabalhadores brasileiros demitidos sem justa causa. 

O teto do Seguro-Desemprego foi reajustado e agora atinge o valor máximo de R$ 2.424,11 por parcela. O aumento, que segue a correção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, visa garantir que o benefício mantenha o poder de compra e continue sendo um suporte financeiro durante o período de recolocação profissional.

O reajuste de 4,77% também elevou o valor mínimo do benefício, que agora acompanha o novo salário mínimo nacional de R$ 1.518. 

As novas regras e valores estão em vigor desde o dia 11 de janeiro, aplicando-se tanto a quem solicitou o benefício recentemente quanto a quem já está em fase de recebimento.

Entenda a nova tabela de cálculo

O valor que o trabalhador irá receber é calculado com base na média dos seus três últimos salários antes da demissão. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) utiliza uma tabela com faixas salariais reajustadas para definir a parcela.

Veja como fica a regra de cálculo para 2025:

Salário Médio Antes da Demissão Fórmula de Cálculo da Parcela
Até R$ 2.138,76 O trabalhador recebe 80% do salário médio. (O valor nunca pode ser inferior ao mínimo de R$ 1.518,00).
De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96 O valor é calculado somando R$ 1.711,01 mais 50% do que exceder R$ 2.138,76.
Acima de R$ 3.564,96 A parcela será o valor fixo do teto: R$ 2.424,11.

O objetivo dessa metodologia é assegurar que o benefício seja proporcional à renda do trabalhador, mas que não ultrapasse o limite máximo estabelecido pelo governo.

Regras para solicitar seguro-desemprego

Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador formal deve ter sido dispensado sem justa causa, estar desempregado no momento da solicitação e não possuir renda própria para seu sustento.

O tempo mínimo de trabalho exigido para a concessão do benefício varia de acordo com o número de solicitações:

  • Primeira solicitação: Ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
  • Segunda solicitação: Ter trabalhado por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à data da demissão.
  • Terceira e demais solicitações: Ter trabalhado por pelo menos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão.

O número de parcelas (que pode variar de três a cinco) também depende do tempo de vínculo empregatício.

A solicitação do benefício pode ser realizada de forma rápida e totalmente digital, através do Portal Gov.br ou do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, além dos canais presenciais como as Superintendências Regionais do Trabalho (SRTEs) e o SINE.

Por fim, saiba que o trabalhador tem um prazo de 120 dias após a data da demissão para dar entrada no requerimento, sob risco de perder o direito ao benefício.

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