Veja como receber 5 parcelas do seguro desemprego em 2024

Entenda as regras para obter as cinco parcelas deste direito na demissão sem justa causa

Com certeza, perder o emprego não é uma situação confortável.  Todavia, a lei garante ao trabalhador com registro o seguro desemprego. Dessa forma,  esse benefício garante segurança financeira, até que o trabalhador consiga se reintegrar no mercado de trabalho.

Trata-se de um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal, que tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado, em virtude de dispensa involuntária.

O programa do seguro-desemprego também contempla a função de auxiliar os trabalhadores na busca ou preservação de emprego, promovendo para tanto ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

 

O pagamento pode variar de três a cinco parcelas  contínuas ou alternadas, em relação ao tempo que o trabalhador esteve em atividade. Ou seja, quanto mais tempo trabalhado, mais parcelas você receberá. Todavia, o valor da parcela depende também do salário que você recebia.

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O benefício é fiscalizado pelo Ministério da Economia, custeado  pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que também custeia outros benefícios como o abono salarial, por exemplo.

 

No entanto, o pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal. Todavia, quais as regras para ter esse benefício e o que deve ser feito para receber as 5 parcelas? Acompanhe a seguir.

Quais os critérios para receber o seguro-desemprego?

Para o trabalhador formal, ou seja, que é contratado por uma empresa e exerce atividade de carteira assinada é necessário se enquadrar nos seguintes requisitos:

 

  • Ter sido dispensado do trabalho sem justa causa;
  • Estar desempregado quando for solicitar o benefício;
  • Não possuir outra fonte de renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da
    sua família;
  • Não estar nenhum benefício do INSS de prestação continuada,
    com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;

Quantas vezes pode solicitar seguro-desemprego?

Para cada solicitação do seguro-desemprego o trabalhador deve ter trabalhado por um período de tempo diferente:

 

  • 1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses
    imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
  • 2ª solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses
    imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
  • 3ª solicitação em diante: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de
    dispensa, quando das demais solicitações.

Quantas parcelas posso receber?

Todo trabalhador pode receber entre três a cinco parcelas, contudo, a quantidade de parcelas dependerá do tempo trabalhado. Dessa forma:

 

  • Recebe três parcelas quem comprovar 6 meses trabalhados;
  • Recebe quatro parcelas quem comprovar 12 meses trabalhados;
  • Recebe cinco parcelas quem comprovar a partir de 24 meses trabalhados.

 

Dessa forma, no caso do trabalhador que solicita o seguro-desemprego pela primeira vez, será necessário que o mesmo tenha trabalhado por pelo menos 12 meses com carteira assinada.

 

Para solicitar pela segunda vez será necessário ter atividades laboral por 9 meses. Por fim, para solicitar pela terceira vez em diante será necessário pelo menos 6 meses de trabalho.

 

Por fim, é bom saber que o prazo entre um pedido de seguro-desemprego e outro deve ser de, pelo menos, 16 meses.

Como solicitar o seguro-desemprego?

Se for pessoalmente, o trabalhador precisa comparecer a uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE).

 

Todavia, agende atendimento prévio através do número 158.

 

Por fim, pela internet, é possível entrar com o pedido pelo portal Gov.br  ou pelo aplicativo da Carteira Digital.

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