Os funcionários de 26 cidades do Amazonas têm a possibilidade de solicitar o levantamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devido a eventos de calamidade pública.
Esta autorização foi concedida pela Caixa Econômica Federal em decorrência das intensas chuvas que afetaram as regiões.
O saque por calamidade do FGTS é permitido em casos como inundações, deslizamentos, tempestades, furacões, tornados ou outros desastres naturais que tenham impactado a residência do trabalhador.
Isso contanto que exista uma declaração oficial da Defesa Civil da localidade.
Esse serviço é acessível aos residentes das áreas reconhecidas pela Defesa Civil municipal e as solicitações podem ser feitas até o dia 30 de setembro.
É necessário ter saldo na conta do FGTS e não ter feito um saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, exceto nas situações estabelecidas em decreto para calamidades públicas reconhecidas pelo governo federal.
O valor máximo que pode ser retirado atinge R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na mesma. O valor pode ser depositado diretamente em conta da Caixa, incluindo a Poupança Digital Caixa Tem, ou em um banco diferente, sem cobrança adicional.
O saque será liberado somente após a habilitação oficial do município junto à Caixa.
Como proceder para solicitar o saque FGTS
Para solicitar o saque por calamidade do FGTS, o trabalhador deverá enviar a documentação exigida pelo aplicativo ou apresentá-la diretamente na Agência Caixa para atendimento:
Comprovante de residência em nome do trabalhador (como contas de energia, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamento, entre outros), datado dos últimos 120 dias anteriores à declaração de emergência ou calamidade;
Se não houver o comprovante de residência, o titular do FGTS pode apresentar uma declaração do Governo Municipal ou do Distrito Federal, que confirme que o trabalhador reside na área afetada.
Esta declaração deve ser emitida em papel timbrado e deve conter a data e assinatura da autoridade responsável. Também serão necessários os seguintes dados na declaração:
nome completo, data de nascimento, endereço da residência e número do CPF do trabalhador.
Na ausência do comprovante de endereço, de acordo com o Decreto nº 12.019, o trabalhador pode apresentar uma declaração própria contendo nome completo, CPF, data de nascimento, e endereço completo, incluindo o CEP.
A CAIXA realizará a verificação das informações fornecidas em registros oficiais do Governo Federal.
Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a).
Documento de identificação do trabalhador ou do diretor não empregado;
CPF; e
CTPS física ou CTPS Digital, ou qualquer outro comprovante de vínculo empregatício (apenas para atendimento presencial na Agência Caixa).
Consulte a lista completa das cidades autorizadas e o prazo para fazer o saque:
- AM Amaturá 16 de setembro de 2025
- AM Anamã 28 de setembro de 2025
- AM Apuí 15 de julho de 2025
- AM Barreirinha 21 de julho de 2025
- AM Benjamin Constant 19 de agosto de 2025
- AM Boa Vista do Ramos 28 de setembro de 2025
- AM Boca do Acre 3 de agosto de 2025
- AM Borba 16 de setembro de 2025
- AM Caapiranga 23 de setembro de 2025
- AM Careiro 16 de setembro de 2025
- AM Careiro da Várzea 21 de agosto de 2025
- AM Eirunepé 4 de setembro de 2025
- AM Fonte Boa 16 de setembro de 2025
- AM Guajará 5 de agosto de 2025
- AM Ipixuna 21 de agosto de 2025
- AM Itamarati 21 de agosto de 2025
- AM Japurá 23 de setembro de 2025
- AM Juruá 30 de setembro de 2025
- AM Jutaí 16 de setembro de 2025
- AM Manaquiri 30 de setembro de 2025
- AM Maraã 23 de setembro de 2025
- AM Novo Aripuanã 7 de agosto de 2025
- AM Santo Antônio do Içá 30 de setembro de 2025
- AM São Paulo de Olivença 23 de setembro de 2025
- AM Tonantins 4 de setembro de 2025
- AM Urucurituba 28 de agosto de 2025