A partir desta segunda-feira, dia 29, a Caixa Econômica Federal começará a distribuir os valores do FGTS que estavam retidos para aqueles que escolheram o saque-aniversário e foram demitidos ou tiveram a suspensão do contrato entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
A liberação dos valores foi aprovada pela Medida Provisória (MP) 1.331/2025, emitida na última terça-feira, dia 23, pelo governo federal. Cerca de R$ 7,8 bilhões serão disponibilizados, beneficiando aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores em todo o Brasil.
Detalhes sobre o pagamento
O pagamento será realizado em duas fases:
- Na primeira fase: a partir do dia 29 de dezembro, será possível liberar até R$ 1,8 mil por conta, respeitando o saldo disponível. Para essa etapa, a Caixa prevê uma liberação total de cerca de R$ 3,9 bilhões.
- Na segunda fase: o saldo restante, igualmente estimado em R$ 3,9 bilhões, será pago a partir de 2 de fevereiro de 2026, de forma gradual até o dia 12 de fevereiro de 2026.
Processo de crédito automático
Os valores serão transferidos automaticamente, sem a necessidade de que o trabalhador faça nenhum pedido. O depósito será prioritariamente feito na conta bancária que foi registrada no aplicativo FGTS.
De acordo com a Caixa, aproximadamente 87% dos trabalhadores têm uma conta cadastrada no aplicativo, recebendo os valores diretamente em seu banco. O investimento é válido somente para contas que foram registradas até 18 de dezembro.
Aqueles que não têm conta cadastrada poderão retirar os valores nos locais físicos da Caixa, que incluem:
- casas lotéricas;
- terminais de autoatendimento;
- correspondentes Caixa Aqui;
- agências da Caixa.
A retirada pode ser realizada com o Cartão Cidadão e a senha. Nas máquinas da Caixa, também será possível usar a biometria ou apenas a senha. Os valores permanecerão disponíveis enquanto a medida provisória estiver em vigor.
Restrições para o saque
Os fundos não poderão ser retirados nas seguintes circunstâncias:
- valores que foram utilizados como garantia em empréstimos de antecipação do saque-aniversário;
- contas que estão bloqueadas por ordens judiciais, como em casos de pensão alimentícia.
- Nessas condições, o saldo ficará indisponível.
Direito à liberação dos valores
Os trabalhadores que podem fazer o saque são aqueles que:
- optaram pelo saque-aniversário;
- tiveram seu contrato de trabalho suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025;
- mantêm saldo na conta do FGTS relativo ao seu contrato.
A liberação se aplica a rescisões por:
- demissão sem justa causa;
- despedida indireta, culpa recíproca ou força maior;
- falência ou falecimento do empregador;
- finalização de contrato determinado (incluindo os temporários);
- suspensão total do trabalho avulso.
Em casos de rescisão que ocorreram por acordo entre empregado e empregador, o trabalhador poderá retirar 80% do saldo disponível.
Verificar se tem direito
Os trabalhadores podem confirmar se possuem valores a receber pelos seguintes meios:
- aplicativo FGTS (na seção Informações Úteis);
- telefone 0800-726-0207 (na opção FGTS);
- agências da Caixa.
Para saber o valor exato, é possível consultar o extrato no aplicativo FGTS. Os créditos aparecerão com as descrições “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.
Definição do saque-aniversário
Estabelecido em 2020, o saque-aniversário oferece ao trabalhador a oportunidade de retirar anualmente, no mês do seu aniversário, uma fração do saldo do FGTS, além de um valor extra.
Em contrapartida, se ocorrer uma demissão sem justa causa, o funcionário não poderá acessar o saldo total, tendo direito apenas à multa rescisória. Essa condição levou à liberação excepcional que agora foi autorizada por meio de uma medida provisória.
É possível solicitar a volta ao saque-rescisão, que é a forma tradicional de retirar o FGTS, embora essa alteração só se efetive 25 meses após a solicitação.
Mais detalhes podem ser encontrados no site da Caixa Econômica Federal e no aplicativo FGTS.