terça-feira,
30 de dezembro de 2025

Caixa distribui FGTS retidos, saiba quem recebe

A liberação dos valores foi aprovada pela Medida Provisória (MP) 1.331/2025, emitida na última terça-feira, dia 23, pelo governo federal

A partir desta segunda-feira, dia 29, a Caixa Econômica Federal começará a distribuir os valores do FGTS que estavam retidos para aqueles que escolheram o saque-aniversário e foram demitidos ou tiveram a suspensão do contrato entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

A liberação dos valores foi aprovada pela Medida Provisória (MP) 1.331/2025, emitida na última terça-feira, dia 23, pelo governo federal. Cerca de R$ 7,8 bilhões serão disponibilizados, beneficiando aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores em todo o Brasil.

Detalhes sobre o pagamento

O pagamento será realizado em duas fases:

  • Na primeira fase: a partir do dia 29 de dezembro, será possível liberar até R$ 1,8 mil por conta, respeitando o saldo disponível. Para essa etapa, a Caixa prevê uma liberação total de cerca de R$ 3,9 bilhões.
  • Na segunda fase: o saldo restante, igualmente estimado em R$ 3,9 bilhões, será pago a partir de 2 de fevereiro de 2026, de forma gradual até o dia 12 de fevereiro de 2026.
    Processo de crédito automático

Os valores serão transferidos automaticamente, sem a necessidade de que o trabalhador faça nenhum pedido. O depósito será prioritariamente feito na conta bancária que foi registrada no aplicativo FGTS.

De acordo com a Caixa, aproximadamente 87% dos trabalhadores têm uma conta cadastrada no aplicativo, recebendo os valores diretamente em seu banco. O investimento é válido somente para contas que foram registradas até 18 de dezembro.

Aqueles que não têm conta cadastrada poderão retirar os valores nos locais físicos da Caixa, que incluem:

  • casas lotéricas;
  • terminais de autoatendimento;
  • correspondentes Caixa Aqui;
  • agências da Caixa.

A retirada pode ser realizada com o Cartão Cidadão e a senha. Nas máquinas da Caixa, também será possível usar a biometria ou apenas a senha. Os valores permanecerão disponíveis enquanto a medida provisória estiver em vigor.

Restrições para o saque

Os fundos não poderão ser retirados nas seguintes circunstâncias:

  • valores que foram utilizados como garantia em empréstimos de antecipação do saque-aniversário;
  • contas que estão bloqueadas por ordens judiciais, como em casos de pensão alimentícia.
  • Nessas condições, o saldo ficará indisponível.

Direito à liberação dos valores

Os trabalhadores que podem fazer o saque são aqueles que:

  • optaram pelo saque-aniversário;
  • tiveram seu contrato de trabalho suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025;
  • mantêm saldo na conta do FGTS relativo ao seu contrato.

A liberação se aplica a rescisões por:

  • demissão sem justa causa;
  • despedida indireta, culpa recíproca ou força maior;
  • falência ou falecimento do empregador;
  • finalização de contrato determinado (incluindo os temporários);
  • suspensão total do trabalho avulso.

Em casos de rescisão que ocorreram por acordo entre empregado e empregador, o trabalhador poderá retirar 80% do saldo disponível.

Verificar se tem direito

Os trabalhadores podem confirmar se possuem valores a receber pelos seguintes meios:

  • aplicativo FGTS (na seção Informações Úteis);
  • telefone 0800-726-0207 (na opção FGTS);
  • agências da Caixa.

Para saber o valor exato, é possível consultar o extrato no aplicativo FGTS. Os créditos aparecerão com as descrições “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.

Definição do saque-aniversário

Estabelecido em 2020, o saque-aniversário oferece ao trabalhador a oportunidade de retirar anualmente, no mês do seu aniversário, uma fração do saldo do FGTS, além de um valor extra.

Em contrapartida, se ocorrer uma demissão sem justa causa, o funcionário não poderá acessar o saldo total, tendo direito apenas à multa rescisória. Essa condição levou à liberação excepcional que agora foi autorizada por meio de uma medida provisória.

É possível solicitar a volta ao saque-rescisão, que é a forma tradicional de retirar o FGTS, embora essa alteração só se efetive 25 meses após a solicitação.

Mais detalhes podem ser encontrados no site da Caixa Econômica Federal e no aplicativo FGTS.

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Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

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