quarta-feira,
29 de outubro de 2025

Caixa libera AGORA mais um saque do FGTS. Veja quem tem direito!

Saque tem regras específicas e só pode ser sacada por determinados trabalhadores

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O Saque Calamidade do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é uma modalidade em que o trabalhador tem direito a sacar o saldo da conta do FGTS por necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural que tenha atingido a sua área de residência. 

O valor só é liberado quando a situação de emergência ou estado de calamidade pública tenha sido decretado por meio de decreto do governo do Distrito Federal, Município ou Estado.

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Dessa forma, a Caixa Econômica Federal informou que vai liberar este saque para 6 cidades de São Paulo calamidade atingidas pelas chuvas. Serão beneficiados os moradores das seguintes cidades:

  • Guarujá
  • Bertioga
  • Caraguatatuba
  • Ilhabela
  • Ubatuba
  • São Sebastião

O trabalhador que mora em uma dessas cidades, para ter direito ao saque calamidade do FGTS, precisa ter saldo na conta do Fundo de Garantia e que não tenha realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor para retirada é de até R$ 6.220,00.

Como Solicitar

Para solicitar o benefício, o trabalhador precisará baixar o aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS). A opção ainda não está disponível. O procedimento é o seguinte:

No aplicativo: selecione a opção “Meus saques”. Vá até “Outras situações de saque – Calamidade pública”. Acesse a cidade.

Será preciso enviar fotos de documentos. Os documentos necessários são: documento de identidade e comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.

Você deverá escolher a opção para receber o dinheiro. O valor pode ir para conta da Caixa, inclusive Poupança Digital Caixa Tem, ou outro banco. Não é preciso ir pessoalmente a uma agência da Caixa para pegar o dinheiro.

Em seguida é só enviar a solicitação. O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.

Quais documentos necessários?

O trabalhador pode apresentar a carteira de Identidade ou carteira de habilitação e passaporte. Um comprovante de residência que esteja em seu nome, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade. 

Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável. Isso é necessário se o comprovante de residência estiver em nome de cônjuge ou companheiro(a).

O trabalhador que tiver alguma dúvida em relação ao saque calamidade do FGTS, poderá ligar para o telefone 0800-726-0207.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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