Trabalhadores formais de todo o país já podem se programar para o calendário do Saque-Aniversário do FGTS em 2026.
A modalidade, que se consolidou como uma alternativa para quem busca liquidez anual, permite a retirada de parte do saldo das contas ativas e inativas do Fundo de Garantia.
Diferente do modelo tradicional (Saque-Rescisão), a adesão ao Saque-Aniversário é opcional.
No entanto, o trabalhador deve estar atento à principal regra: ao optar por retiradas anuais, perde-se o direito de sacar o saldo total da conta em caso de demissão sem justa causa, permanecendo apenas o direito ao recebimento da multa rescisória de 40%.
Veja mais detalhes na leitura a seguir.
Como aderir e prazos
A solicitação pode ser feita a qualquer momento pelo aplicativo FGTS ou site da Caixa. Para receber os valores ainda em 2026, a adesão deve ser feita até o último dia do mês de nascimento do beneficiário. Caso contrário, o trabalhador só terá acesso ao recurso no ano seguinte.
Todavia, quem decide retornar à modalidade de Saque-Rescisão precisa cumprir uma carência de 24 meses após a solicitação para que a mudança seja efetivada.
Calendário de pagamentos 2026 do saque-aniversário
Os valores ficam disponíveis para saque por um período de três meses, iniciando no primeiro dia útil do mês de aniversário.
| Mês de Nascimento | Início da Liberação | Prazo Limite |
| Janeiro | 02 de janeiro | 31 de março |
| Fevereiro | 03 de fevereiro | 30 de abril |
| Março | 02 de março | 31 de maio |
| Abril | 01 de abril | 30 de junho |
| Maio | 04 de maio | 31 de julho |
| Junho | 01 de junho | 31 de agosto |
| Julho | 01 de julho | 30 de setembro |
| Agosto | 03 de agosto | 31 de outubro |
| Setembro | 01 de setembro | 30 de novembro |
| Outubro | 01 de outubro | 31 de dezembro |
| Novembro | 03 de novembro | 31 de janeiro/27 |
| Dezembro | 01 de dezembro | 28 de fevereiro/27 |
Qual o valor do saque-aniversário?
O montante que o trabalhador recebe não é fixo; ele depende do saldo total acumulado. Quanto maior o saldo, menor a alíquota de saque, porém maior a parcela adicional fixa.
Tabela de Referência:
- Até R$ 500,00: 50% do saldo (sem parcela adicional).
- De R$ 500,01 a R$ 1.000,00: 40% + R$ 50,00 fixos.
- De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00: 30% + R$ 150,00 fixos.
- De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00: 20% + R$ 650,00 fixos.
- Acima de R$ 20.000,00: 5% + R$ 2.900,00 fixos.
Exemplo prático: Um trabalhador com R$ 1.000,00 de saldo poderá sacar R$ 450,00 (R$ 400 correspondentes aos 40% mais a parcela de R$ 50).
Para consultar o valor exato disponível para saque e cadastrar conta bancária para recebimento automático, o trabalhador deve acessar o App FGTS ou o portal fgts.caixa.gov.br.