sexta-feira,
9 de janeiro de 2026

Calendário do saque-aniversário do FGTS 2026 com todas as datas

Modalidade permite retirada anual de parte do fundo, mas restringe acesso ao saldo total em caso de demissão sem justa causa

Trabalhadores formais de todo o país já podem se programar para o calendário do Saque-Aniversário do FGTS em 2026. 

A modalidade, que se consolidou como uma alternativa para quem busca liquidez anual, permite a retirada de parte do saldo das contas ativas e inativas do Fundo de Garantia.

Diferente do modelo tradicional (Saque-Rescisão), a adesão ao Saque-Aniversário é opcional. 

No entanto, o trabalhador deve estar atento à principal regra: ao optar por retiradas anuais, perde-se o direito de sacar o saldo total da conta em caso de demissão sem justa causa, permanecendo apenas o direito ao recebimento da multa rescisória de 40%.

Veja mais detalhes na leitura a seguir.

Como aderir e prazos

A solicitação pode ser feita a qualquer momento pelo aplicativo FGTS ou site da Caixa. Para receber os valores ainda em 2026, a adesão deve ser feita até o último dia do mês de nascimento do beneficiário. Caso contrário, o trabalhador só terá acesso ao recurso no ano seguinte.

Todavia, quem decide retornar à modalidade de Saque-Rescisão precisa cumprir uma carência de 24 meses após a solicitação para que a mudança seja efetivada.

Calendário de pagamentos 2026 do saque-aniversário

Os valores ficam disponíveis para saque por um período de três meses, iniciando no primeiro dia útil do mês de aniversário.

Mês de Nascimento Início da Liberação Prazo Limite
Janeiro 02 de janeiro 31 de março
Fevereiro 03 de fevereiro 30 de abril
Março 02 de março 31 de maio
Abril 01 de abril 30 de junho
Maio 04 de maio 31 de julho
Junho 01 de junho 31 de agosto
Julho 01 de julho 30 de setembro
Agosto 03 de agosto 31 de outubro
Setembro 01 de setembro 30 de novembro
Outubro 01 de outubro 31 de dezembro
Novembro 03 de novembro 31 de janeiro/27
Dezembro 01 de dezembro 28 de fevereiro/27

Qual o valor do saque-aniversário?

O montante que o trabalhador recebe não é fixo; ele depende do saldo total acumulado. Quanto maior o saldo, menor a alíquota de saque, porém maior a parcela adicional fixa.

Tabela de Referência:

  • Até R$ 500,00: 50% do saldo (sem parcela adicional).
  • De R$ 500,01 a R$ 1.000,00: 40% + R$ 50,00 fixos.
  • De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00: 30% + R$ 150,00 fixos.
  • De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00: 20% + R$ 650,00 fixos.
  • Acima de R$ 20.000,00: 5% + R$ 2.900,00 fixos.

Exemplo prático: Um trabalhador com R$ 1.000,00 de saldo poderá sacar R$ 450,00 (R$ 400 correspondentes aos 40% mais a parcela de R$ 50).

Para consultar o valor exato disponível para saque e cadastrar conta bancária para recebimento automático, o trabalhador deve acessar o App FGTS ou o portal fgts.caixa.gov.br.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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