Desde segunda-feira, dia 1º de dezembro, os trabalhadores nascidos no último mês do ano já podem acessar o Saque-Aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
A liberação acontece em um momento estratégico, oferecendo uma oportunidade para os beneficiários reforçarem o orçamento em meio aos gastos típicos do final do ano.
O período para a movimentação desses recursos se estende por três meses, tendo como prazo final o dia 27 de fevereiro de 2026.
A modalidade, destinada a quem optou ativamente pelo regime, permite que o trabalhador retire anualmente uma parcela do saldo acumulado em suas contas do Fundo de Garantia. O valor cai automaticamente na conta bancária previamente informada através do aplicativo oficial do FGTS.
Cronograma e data-limite
O calendário da Caixa Econômica Federal estabelece que os valores permanecem acessíveis para resgate por até dois meses após o mês de nascimento do beneficiário.
Para os aniversariantes de dezembro, a atenção é importante para não perder o prazo limite, evitando que o montante seja revertido automaticamente para a conta vinculada do FGTS.
Os trabalhadores que aniversariaram nos meses imediatamente anteriores também devem estar atentos aos seus respectivos vencimentos:
- Nascidos em Outubro: Prazo de saque se encerra em 30 de dezembro de 2025.
- Nascidos em Novembro: Prazo de saque se encerra em 30 de janeiro de 2026.
Como ocorre o cálculo da Parcela
O montante a retirar pelo trabalhador não é fixo. Determina-se pelo saldo total disponível em suas contas do Fundo de Garantia. A metodologia de cálculo envolve a aplicação de uma alíquota percentual sobre o saldo somado. Varia entre 5% e 50%, acrescida de uma parcela adicional fixa.
Vamos dar um exemplo. Um indivíduo que possua R$ 3.000,00 de saldo total tem direito a sacar 30% desse valor (R$ 900,00) mais uma parcela adicional de R$ 150,00, totalizando R$ 1.050,00 à sua disposição.
Adesão e resgate digital
O procedimento para acessar a modalidade é inteiramente digital. O trabalhador deve utilizar o aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS) para realizar o login e manifestar sua vontade de aderir ao Saque-Aniversário.
Após a confirmação da adesão e o cadastramento de uma conta bancária de sua titularidade, o depósito é processado de forma automática na data estabelecida pelo calendário.
É importante ressaltar que, para ter o direito de saque no ano corrente, o trabalhador que ainda não aderiu à modalidade deve realizar a opção até o último dia do seu mês de aniversário. Quem perder este prazo específico só terá o direito ao resgate liberado no próximo ciclo anual.
Novas regras regem a antecipação do crédito
Desde 1º de novembro de 2025, novas diretrizes passaram a regular a possibilidade de antecipação do Saque-Aniversário junto a instituições financeiras.
As mudanças implementadas estabelecem restrições claras para o acesso ao crédito:
- Carência: Imposição de um intervalo de 90 dias entre a adesão à modalidade e a contratação do empréstimo.
- Limites de Valor: Determinação de um valor mínimo de R$ 100,00 e um valor máximo de R$ 500,00 por parcela antecipada.
- Restrição de Operações: Limite de até 5 parcelas no primeiro ano de contratação.
Com essas alterações, o Ministério do Trabalho e Emprego prevê que uma soma expressiva, estimada em R$ 84,6 bilhões, deixará de ser direcionada ao sistema financeiro. Terá repasse diretamente aos trabalhadores até 2030.