Muita gente ainda tem dúvidas sobre o FGTS e, principalmente, sobre como funciona o Saque-Aniversário em casos de demissão. A regra tem detalhes importantes, prazos específicos e situações em que o trabalhador pode ou não acessar o dinheiro.
Neste conteúdo, você confere todas as informações essenciais, de forma clara e direta, para entender seus direitos e saber se tem valores a receber.
FGTS: como funciona o Saque-Aniversário
O Saque-Aniversário é uma modalidade em que o trabalhador passa a receber, todos os anos no mês do seu aniversário, uma parte do saldo do FGTS, acrescida de um valor adicional.
Quem escolhe essa opção e é demitido sem justa causa não pode sacar o saldo total da conta. Nesse caso, o trabalhador tem direito apenas ao valor da multa rescisória.
É possível voltar para o Saque-Rescisão a qualquer momento. No entanto, essa mudança só começa a valer a partir do primeiro dia do 25º mês após a solicitação de retorno.
Quem tem direito à liberação dos valores do FGTS
Têm direito os trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário e tiveram o contrato suspenso ou rescindido entre 01/01/2020 e 23/12/2025, desde que exista saldo disponível na conta do FGTS referente ao contrato.
A liberação acontece quando a rescisão ocorreu por um dos seguintes motivos:
- despedida sem justa causa
- despedida indireta, culpa recíproca ou força maior
- rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato
- término normal de contrato por prazo determinado, inclusive de trabalhadores temporários
- suspensão total do trabalho avulso
Quem não pode sacar o FGTS
Após o dia 23 de dezembro, data de publicação da MP, os trabalhadores que optaram ou vierem a optar pelo Saque-Aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS. Nesses casos, o valor permanece retido.
O benefício é válido apenas para trabalhadores demitidos até a data da publicação da MP. Quem foi desligado após 23 de dezembro não poderá utilizar essa medida, mantendo o saldo bloqueado.
O trabalhador pode continuar na modalidade Saque-Aniversário. Porém, após 23 de dezembro de 2025, quem estiver nessa modalidade e for demitido terá o saldo retido, podendo sacar somente a multa rescisória.
Empréstimos vinculados ao FGTS impedem o saque?
Se parte do saldo foi comprometida com empréstimos bancários, o trabalhador pode sacar apenas o valor que não está comprometido.
Quem utilizou todo o saldo como garantia de empréstimo não terá valores disponíveis para receber.
Mesmo estando em um novo emprego, o trabalhador pode acessar os valores referentes ao vínculo em que foi demitido durante a vigência do Saque-Aniversário.