terça-feira,
6 de janeiro de 2026

FGTS: como funciona o Saque-Aniversário e quem pode sacar os valores

Entenda como funciona o FGTS no Saque-Aniversário, quem tem direito aos valores liberados, prazos, regras e como fazer o saque

Muita gente ainda tem dúvidas sobre o FGTS e, principalmente, sobre como funciona o Saque-Aniversário em casos de demissão. A regra tem detalhes importantes, prazos específicos e situações em que o trabalhador pode ou não acessar o dinheiro. 

Neste conteúdo, você confere todas as informações essenciais, de forma clara e direta, para entender seus direitos e saber se tem valores a receber.

FGTS: como funciona o Saque-Aniversário

O Saque-Aniversário é uma modalidade em que o trabalhador passa a receber, todos os anos no mês do seu aniversário, uma parte do saldo do FGTS, acrescida de um valor adicional.

Quem escolhe essa opção e é demitido sem justa causa não pode sacar o saldo total da conta. Nesse caso, o trabalhador tem direito apenas ao valor da multa rescisória.

É possível voltar para o Saque-Rescisão a qualquer momento. No entanto, essa mudança só começa a valer a partir do primeiro dia do 25º mês após a solicitação de retorno.

Quem tem direito à liberação dos valores do FGTS

Têm direito os trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário e tiveram o contrato suspenso ou rescindido entre 01/01/2020 e 23/12/2025, desde que exista saldo disponível na conta do FGTS referente ao contrato.

A liberação acontece quando a rescisão ocorreu por um dos seguintes motivos:

  • despedida sem justa causa
  • despedida indireta, culpa recíproca ou força maior
  • rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato
  • término normal de contrato por prazo determinado, inclusive de trabalhadores temporários
  • suspensão total do trabalho avulso

Quem não pode sacar o FGTS

Após o dia 23 de dezembro, data de publicação da MP, os trabalhadores que optaram ou vierem a optar pelo Saque-Aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS. Nesses casos, o valor permanece retido.

O benefício é válido apenas para trabalhadores demitidos até a data da publicação da MP. Quem foi desligado após 23 de dezembro não poderá utilizar essa medida, mantendo o saldo bloqueado.

O trabalhador pode continuar na modalidade Saque-Aniversário. Porém, após 23 de dezembro de 2025, quem estiver nessa modalidade e for demitido terá o saldo retido, podendo sacar somente a multa rescisória.

Empréstimos vinculados ao FGTS impedem o saque? 

Se parte do saldo foi comprometida com empréstimos bancários, o trabalhador pode sacar apenas o valor que não está comprometido.

Quem utilizou todo o saldo como garantia de empréstimo não terá valores disponíveis para receber.

Mesmo estando em um novo emprego, o trabalhador pode acessar os valores referentes ao vínculo em que foi demitido durante a vigência do Saque-Aniversário.

Compartilhe:

Aécio de Paula
Aécio de Paula
Jornalista formado pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) e pós-graduado em Direitos Humanos pela mesma instituição. Atua na produção, edição e apuração de conteúdos sobre política, economia, sociedade e cultura, com experiência em redações e portais de notícia.

Notícias relacionadas

Mais lidas da semana

App O Trabalhador