O Ministério do Trabalho e Emprego revelou que está em andamento a criação do FGTS Digital, que permitirá a arrecadação de FGTS derivado de processos trabalhistas, com início previsto para 1º de maio deste ano.
Esse marco se aplica à data da decisão judicial ou à determinação que visa o cumprimento de uma sentença que já transitou em julgado, bem como à data em que foi firmado um acordo na Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou no Núcleo Intersindical de Conciliação (Ninter).
Os empregadores já têm a obrigação de registrar as ações trabalhistas no eSocial através do evento S-2500. Este evento gera um totalizador de FGTS (S-5503), e ambas as informações serão integradas ao eSocial para relatar as bases de FGTS, além de possibilitar a inclusão ou alteração de dados de vínculos.
A utilização da guia para o FGTS Digital será mandatório para todos os empregadores, com exceção dos domésticos.
As empresas precisam ajustar seus processos internos de forma a se adaptar a este novo método de coleta, além de coordenarem com suas consultorias contábeis e jurídicas.
Recolhimento de reclamações trabalhistas com sentenças até 30 de abril de 2026
Para as sentenças oriundas da Justiça do Trabalho ou os acordos celebrados em CCP/NINTER que ocorrerem até essa data, os empregadores devem continuar utilizando as guias SEFIP/GFIP 660, como já é feito atualmente.
A obrigatoriedade do envio dos eventos S-2500 permanece, inclusive para esses casos, conforme estipulado no § 6º do artigo 5º da Portaria MTE nº 240/2025.
Recolhimento de FGTS relativo a reclamações para empregadores domésticos
Os sistemas da Caixa ainda estão sendo ajustados para processar os valores de FGTS resultantes de processos trabalhistas de empregados domésticos através do FGTS Digital.
Até que isso seja finalizado, os empregadores dessa categoria deverão seguir as orientações contidas nas perguntas frequentes nº 25.01 e 25.02 do eSocial, que esclarecem a necessidade de emissão da DAE para a arrecadação do FGTS sobre os salários dos empregados.
Para isso, o empregador deve acessar e reabrir cada folha de pagamento do período em questão, selecionar o nome do trabalhador, fazer as edições necessárias na remuneração e adicionar a rubrica “Base de Cálculo do FGTS – Reclamatória Trabalhista” com o montante estipulado na ação, entre outros procedimentos descritos no link mencionado.
Implementação no ESOCIAL
O processo de arrecadação no FGTS Digital seguirá os mesmos princípios aplicáveis a outros tipos de arrecadação de FGTS, que requerem uma declaração prévia de dados através do eSocial.
Ao submeter o evento S-2500 (Processo Trabalhista), as empresas devem respeitar as orientações do Manual de Orientação do Empregador-PMO, fornecendo informações sobre o trabalhador e as bases de cálculo do FGTS que constam na decisão ou no acordo.
Todos os valores serão consolidados em uma ÚNICA COMPETÊNCIA DE APURAÇÃO, que será definida pela data da sentença ou do acordo mencionada no evento S-2500 (campos “dtSent” ou “dtCCP”). Cada mês que contiver informações sobre as bases de cálculo do FGTS será considerado uma COMPETÊNCIA DE REFERÊNCIA.