O futuro do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) voltou ao centro do debate após declarações do presidente da Caixa Econômica Federal, Carlos Vieira.
Durante o evento Rio Construção Summit, no Rio de Janeiro, ele destacou que o modelo de financiamento imobiliário baseado no fundo precisa ser urgentemente reavaliado.
Segundo Vieira, a concorrência com novos usos dos recursos ameaça a sustentabilidade do FGTS.
“Vamos ter uma crise muito grande do FGTS”, declarou de forma direta, chamando atenção para o risco de esvaziamento do fundo que há quase 60 anos garante direitos aos trabalhadores.
O que está em jogo no FGTS?
Vieira ressaltou que, mesmo com a geração de empregos e o saldo positivo do fundo, medidas em discussão no Congresso podem reduzir drasticamente o caixa do FGTS.
Um exemplo citado por ele é o PL 807/2023, que prevê o saque para mulheres vítimas de violência doméstica. O presidente reconheceu a importância da proposta, mas alertou: se aprovada, pode retirar cerca de R$ 70 bilhões dos cofres do fundo.
Além disso, já existem outras iniciativas que ampliam as possibilidades de saque, criando concorrência direta com a função principal do FGTS.
Qual era a função original do FGTS?
Criado em 13 de dezembro de 1966, o FGTS nasceu com dois propósitos principais:
- Apoiar o trabalhador em momentos de demissão ou aposentadoria;
- Fomentar o crédito imobiliário, enquanto o recurso não fosse resgatado.
Para Vieira, a expansão de novas regras de uso pode distorcer esses objetivos. “O alerta é no sentido de que hoje existem elementos concorrenciais ao princípio básico do FGTS”, afirmou.
As falas do presidente da Caixa soam como um recado ao Congresso: se novas autorizações de saque forem aprovadas sem contrapartida, o FGTS pode deixar de cumprir sua função histórica e enfrentar uma crise sem precedentes.
O que é o FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em 1966 como uma forma de proteção ao trabalhador. A cada mês, os empregadores devem depositar o equivalente a 8% do salário em uma conta vinculada ao nome do funcionário, administrada pela Caixa Econômica Federal.
Esse dinheiro não pode ser movimentado livremente. O saque é permitido apenas em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves, compra da casa própria ou falecimento do titular.
Além disso, o trabalhador também pode ter acesso ao saldo em casos autorizados por lei, como o saque-aniversário.
Os recursos do FGTS não ficam parados: eles são aplicados em projetos de habitação, saneamento e infraestrutura. Essa característica faz com que o fundo tenha impacto não apenas na vida do trabalhador, mas também no desenvolvimento econômico e social do país.