sexta-feira,
6 de fevereiro de 2026

FGTS: Entenda mais sobre a retirada por calamidade

Este saque por calamidade voltou a ser uma questão importante após as intensas chuvas de fevereiro deste ano

A retirada por calamidade do FGTS pode permitir o saque de até R$ 6.220,20 por conta para residentes de cidades com decreto emitido.

O pedido deve ser realizado através do aplicativo, e é necessário apresentar comprovante de residência, um intervalo mínimo de 12 meses desde o último saque e aprovação da Caixa Econômica Federal.

Este saque por calamidade voltou a ser uma questão importante após as intensas chuvas de fevereiro de 2026.

Os trabalhadores que vivem em áreas com um decreto formal podem acessar parte do fundo para ajudar a cobrir perdas imediatas relacionadas a habitação, móveis e reparos necessários.

Aptas a solicitar o saque por calamidade

O saque em situações de calamidade é permitido quando o município possui um decreto reconhecido pelo Governo Federal.

Essa disposição está contida na Lei 8.036 de 1990, no artigo 20, inciso XVI, que autoriza a retirada sem a exigência de demissão, em casos de desastres naturais severos.

O benefício é destinado a quem reside na região afetada, mediante comprovação do endereço.

Os pedidos são feitos individualmente pelo aplicativo e precisam ser validados pela Caixa Econômica Federal, que realizará a verificação com base em dados oficiais sobre a calamidade.

Valor retirado e como é estabelecido

O máximo permitido para o saque por calamidade em 2026 é de R$ 6.220,20 por conta do FGTS. O cálculo considera o menor valor entre o saldo disponível e o limite legal.

De acordo com a regra: o trabalhador pode retirar o menor valor entre o saldo total e o teto de R$ 6.220,20.

Se o saldo for maior: quem dispõe de R$ 10.000 pode retirar R$ 6.220,20. Já quem possui um saldo menor, por exemplo, de R$ 2.000, pode sacar o total de R$ 2.000.

Requisitos mínimos

Para liberar os recursos do FGTS em situações de desastre natural, existem três condições que devem ser atendidas ao mesmo tempo. Caso contrário, o sistema rejeita automaticamente o pedido.

As exigências incluem a existência de um decreto ativo, um intervalo mínimo e a apresentação de documentação que comprove a residência na área afetada.

Além disso, é necessário respeitar um intervalo de 12 meses desde o último saque realizado por calamidade. Esse período é contado a partir da data da liberação anterior. O controle é feito automaticamente e está vinculado ao CPF no sistema oficial do fundo.

Saque através do aplicativo do FGTS

O pedido digital para a retirada por calamidade pode ser feito totalmente pelo celular, sem necessidade de visitar uma agência. O correto preenchimento dos dados e o envio correto de imagens ajuda a acelerar o processo de análise. Confira o procedimento oficial a seguir.

  • Primeiro passo: abra o App FGTS e selecione Meus Saques e Outras Situações.
  • Segundo passo: escolha Calamidade Pública e selecione o município que está habilitado.
  • Terceiro passo: envie a documentação necessária e indique uma conta bancária para o depósito.

Documentos e prazos

Para o saque por calamidade, a documentação requerida inclui documento de identidade com foto, CPF regular e comprovante de residência que tenha sido emitido nos 120 dias anteriores ao desastre.

O aplicativo também solicitará uma selfie biométrica para fins de validação contra fraudes.

Após o envio, a análise costuma levar até 5 dias úteis. O valor da liberação é creditado na conta indicada, sem tarifas, inclusive em contas do Caixa Tem. Todo o processo é gratuito e não demanda intermediários, minimizando o risco de fraudes e cobranças não autorizadas.

Compartilhe:

Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

Notícias relacionadas

Mais lidas da semana

App O Trabalhador