Sacar o FGTS morando fora do país pode parecer um desafio, mas trabalhadores que vivem no exterior seguem praticamente as mesmas regras de quem reside no Brasil. Em situações específicas, é possível solicitar o valor e receber o depósito em uma conta indicada por alguém de confiança.
O benefício continua sendo garantido em casos como demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria, saque-aniversário, doenças graves e até falecimento do titular, quando os dependentes ficam autorizados a retirar o saldo.
Saque do FGTS para quem deixou o Brasil
De acordo com a Caixa Econômica Federal, quem declarou saída definitiva do Brasil e mora fora do país deve solicitar o saque diretamente pelo aplicativo do FGTS. O processo é feito online. Veja o passo a passo:
- Acesse o menu “Saques”;
- Clique em “Solicitar Saque”;
- Selecione “Saque para trabalhadores com saída definitiva do Brasil”;
- Informe o motivo;
- Envie os documentos solicitados, incluindo comprovante de endereço e a declaração de saída definitiva;
- Cadastre os dados bancários de um representante no Brasil (a conta precisa ser brasileira);
- Acompanhe o andamento pelo próprio aplicativo.
E os documentos exigidos?
A Caixa informa que, para qualquer solicitação do FGTS, são necessários:
- Documento de identificação;
- CTPS;
- Número do PIS/Pasep;
- Documento que comprove a aposentadoria (quando for o caso);
- TRCT, para quem foi demitido sem justa causa ou teve contrato temporário encerrado.
Declaração de saída definitiva
A declaração é um procedimento fiscal que comunica à Receita Federal que o contribuinte não reside mais no Brasil. Com isso, o trabalhador deixa de enviar declarações anuais de Imposto de Renda, exceto sobre rendimentos de fonte brasileira.
O envio é feito no site da Receita e requer:
- CPF;
- Número do recibo da última declaração de IR;
- Título de eleitor;
- Dados dos dependentes (quando houver).
Quando o trabalhador não consegue acessar o aplicativo
Quem não tiver acesso ao app fora do Brasil pode nomear um representante legal no país. Nesse caso, a atualização do cadastro pode ser feita presencialmente, mediante:
- Procuração pública;
- Procuração eletrônica pelo e-Notariado;
- Procuração emitida no exterior, desde que contenha poderes específicos e siga as exigências de autenticação do consulado brasileiro.
O documento pode ser validado de três formas:
- no consulado brasileiro;
- por notário estrangeiro, com autenticação consular;
- ou por instrumento particular com firma reconhecida e validação do consulado.
Em caso de dúvidas, cancelamentos ou reclamações, o atendimento aos clientes da Caixa no exterior está disponível 24h pelo SAC +55 (61) 3533-2000.
