domingo,
26 de outubro de 2025

FGTS: mora fora do Brasil e precisa do saque? Veja o que fazer imediatamente

FGTS: veja como sacar o benefício morando fora do Brasil, quem tem direito e qual é o passo a passo exigido pela Caixa

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Sacar o FGTS morando fora do país pode parecer um desafio, mas trabalhadores que vivem no exterior seguem praticamente as mesmas regras de quem reside no Brasil. Em situações específicas, é possível solicitar o valor e receber o depósito em uma conta indicada por alguém de confiança.

O benefício continua sendo garantido em casos como demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria, saque-aniversário, doenças graves e até falecimento do titular, quando os dependentes ficam autorizados a retirar o saldo.

Saque do FGTS para quem deixou o Brasil

De acordo com a Caixa Econômica Federal, quem declarou saída definitiva do Brasil e mora fora do país deve solicitar o saque diretamente pelo aplicativo do FGTS. O processo é feito online. Veja o passo a passo:

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  • Acesse o menu “Saques”;
  • Clique em “Solicitar Saque”;
  • Selecione “Saque para trabalhadores com saída definitiva do Brasil”;
  • Informe o motivo;
  • Envie os documentos solicitados, incluindo comprovante de endereço e a declaração de saída definitiva;
  • Cadastre os dados bancários de um representante no Brasil (a conta precisa ser brasileira);
  • Acompanhe o andamento pelo próprio aplicativo.

E os documentos exigidos? 

A Caixa informa que, para qualquer solicitação do FGTS, são necessários:

  • Documento de identificação;
  • CTPS;
  • Número do PIS/Pasep;
  • Documento que comprove a aposentadoria (quando for o caso);
  • TRCT, para quem foi demitido sem justa causa ou teve contrato temporário encerrado.

Declaração de saída definitiva

A declaração é um procedimento fiscal que comunica à Receita Federal que o contribuinte não reside mais no Brasil. Com isso, o trabalhador deixa de enviar declarações anuais de Imposto de Renda, exceto sobre rendimentos de fonte brasileira.

O envio é feito no site da Receita e requer:

  • CPF;
  • Número do recibo da última declaração de IR;
  • Título de eleitor;
  • Dados dos dependentes (quando houver).

Quando o trabalhador não consegue acessar o aplicativo

Quem não tiver acesso ao app fora do Brasil pode nomear um representante legal no país. Nesse caso, a atualização do cadastro pode ser feita presencialmente, mediante:

  • Procuração pública;
  • Procuração eletrônica pelo e-Notariado;
  • Procuração emitida no exterior, desde que contenha poderes específicos e siga as exigências de autenticação do consulado brasileiro.

O documento pode ser validado de três formas:

  • no consulado brasileiro;
  • por notário estrangeiro, com autenticação consular;
  • ou por instrumento particular com firma reconhecida e validação do consulado.

Em caso de dúvidas, cancelamentos ou reclamações, o atendimento aos clientes da Caixa no exterior está disponível 24h pelo SAC +55 (61) 3533-2000.

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Aécio de Paula
Aécio de Paula
Jornalista formado pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) e pós-graduado em Direitos Humanos pela mesma instituição. Atua na produção, edição e apuração de conteúdos sobre política, economia, sociedade e cultura, com experiência em redações e portais de notícia.

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