A falta de depósitos mensais no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) permanece como uma das mais graves infrações trabalhistas no país.
Atualmente, estima-se que há, pelo menos, R$ 10,1 bilhões em valores não repassados aos trabalhadores brasileiros. Os estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais concentram a maior parte desses prejuízos.
Diante do cenário, a primeira e mais crucial providência do empregado é verificar a situação de sua conta.
Como monitorar os depósitos do FGTS
A forma mais prática e segura para a conferência é por meio do aplicativo oficial do FGTS, mantido pela Caixa Econômica Federal. Por meio da plataforma, o trabalhador consegue consultar o extrato de cada vínculo empregatício e verificar, mês a mês, se o empregador está em dia com a obrigação.
Recomenda-se também aderir ao serviço gratuito de SMS oferecido pela Caixa. Por ele, mensagens mensais são enviadas ao trabalhador, informando os depósitos realizados e o saldo acumulado, evitando que irregularidades passem despercebidas por longo tempo.
Encontrou irregularidade? Veja o que fazer
Caso o trabalhador constate a ausência de depósitos, a orientação de especialistas em Direito do Trabalho é iniciar a comunicação direta com a empresa.
É fundamental formalizar o pedido de regularização – preferencialmente por e-mail, carta registrada ou notificação extrajudicial – e guardar o extrato que comprova a inadimplência.
Se o empregador não se manifestar ou não resolver o problema, o caminho se volta para a denúncia aos órgãos fiscalizadores. Os canais apropriados para acionar o empregador incluem o Ministério do Trabalho, a Caixa Econômica Federal ou o sindicato da categoria.
Consequências legais: Da demissão à ação judicial
O não recolhimento do FGTS não é tratado pela lei apenas como uma falha administrativa. A ausência de depósitos configura falta grave do empregador.
A legislação trabalhista permite que, nessa situação, o empregado solicite a rescisão indireta do contrato de trabalho. Na prática, isso significa “demitir a empresa por justa causa” e ter direito a receber todas as verbas rescisórias, como aviso prévio, multa de 40% sobre o saldo do FGTS, e férias proporcionais.
Caso não haja uma solução amigável ou o reconhecimento da rescisão indireta, o último recurso é a ação judicial. O trabalhador pode ingressar na Justiça do Trabalho para cobrar os valores não depositados dos últimos cinco anos, que devem ser acrescidos de juros e correção monetária.
Sanções e danos morais para a empresa
A empresa inadimplente também enfrenta sérias sanções externas. Sem o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), o negócio fica impedido de participar de licitações públicas, obter financiamentos bancários e firmar contratos com o Poder Público, comprometendo sua operação e imagem.
Além disso, a falta de depósito pode levar a ações por danos morais. Se o trabalhador comprovar, por exemplo, que perdeu um financiamento imobiliário por causa da ausência de saldo no FGTS, a empresa pode ter a condenação a pagar indenização pelo prejuízo causado.
Canais para Checar e Denunciar a Irregularidade do FGTS:
- Aplicativo FGTS (Caixa): Consulta de extratos e adesão a serviço de SMS.
- Site gov.br: Canal oficial de denúncia trabalhista.
- Telefone: Alô Trabalho (158).
- Agências da Caixa: Atendimento presencial para apuração de inadimplência.
- Sindicatos e Ministério Público do Trabalho: Intermediação e representação judicial.