segunda-feira,
19 de janeiro de 2026

FGTS: Saiba mais sobre os depósitos e atrasos

Estabelecido em 1966, o FGTS passou a substituir o anterior sistema de estabilidade que vigorava por dez anos

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, conhecido como FGTS, é um benefício garantido pela legislação laboral a todos os empregados formais. As empresas têm a obrigação de realizar o depósito desse fundo mensalmente até o dia 7. Caso aconteça um atraso, é essencial calcular o FGTS devido, incluindo juros e multas.

Depósito do FGTS

Estabelecido em 1966, o FGTS passou a substituir o anterior sistema de estabilidade que vigorava por dez anos. A finalidade deste fundo é assegurar proteção ao trabalhador demitido sem uma justificativa válida, proporcionando recurso financeiro acumulado durante o período de trabalho.

O valor do depósito equivale a 8% do salário bruto do funcionário e deve ser creditado em uma conta específica, em nome do trabalhador, na Caixa Econômica Federal. Este montante é destinado a ser uma reserva financeira disponível em casos de demissão, aposentadoria, compra do primeiro imóvel ou outras situações legais especificadas.

Tem direito ao FGTS:

  • Empregados urbanos e rurais;
  • Trabalhadores temporários e avulsos;
  • Operários envolvidos na colheita;
  • Atletas profissionais;
  • Funcionários domésticos;
  • Diretores não empregados que têm os mesmos direitos dos demais funcionários.

Quando o empregador falha em realizar o depósito do FGTS dentro do prazo, há duas repercussões importantes:

  • A empresa deve regularizar o FGTS em atraso, abrangendo juros e multas;
  • Há a possibilidade de rescisão indireta do contrato de trabalho, conforme o artigo 483 da CLT, que permite que o funcionário rescinda seu contrato e solicite indenização caso o empregador não cumpra suas responsabilidades.
  • Além disso, empresas em débito podem perder benefícios fiscais, tributários e financeiros, conforme estipulado nos artigos 50 e 51 do Decreto nº 99.684/1990.

Verificar se há FGTS em atraso

Os trabalhadores podem checar se a empresa está regular com os depósitos utilizando diversos meios oferecidos pela Caixa Econômica Federal:

  • Correspondência: enviada a cada dois meses contendo o extrato atualizado do FGTS;
  • SMS: serviço gratuito que comunica os depósitos e o saldo mensal (cadastro disponível no portal da Caixa ou nas agências);
  • Site da Caixa: é possível realizar a consulta utilizando NIS ou CPF, com uma senha cadastrada;
  • Aplicativo FGTS: disponível para sistemas Android e iOS, permite que o usuário acesse saldo, extratos e movimentações. Se o trabalhador identificar que existe FGTS em atraso, ele pode solicitar judicialmente o pagamento, caso não haja um acordo com o empregador.

Cálculo do FGTS em atraso: passo a passo

O cálculo do FGTS que não foi pago no prazo pode ser realizado de forma online pelo SEFIP ou em uma agência da Caixa Econômica Federal. Siga este guia pelo sistema:

  • Faça o download do índice do FGTS referente ao mês atual no site da Caixa e salve-o em seu computador;
  • Entre no SEFIP e vá em Ferramentas > Carga manual de tabela > Índice FGTS;
  • Carregue o índice que foi salvo anteriormente;
  • Importe os dados da folha de pagamento da empresa para o sistema;
  • Clique em “Abrir novo movimento” e escolha “FGTS em atraso”;
  • Digite a data em que o pagamento foi realizado em atraso;
  • Imprima a Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) e o protocolo que comprova a solicitação.

Multas e juros

De acordo com o artigo 22 da Lei nº 8.036/1990, o não pagamento do FGTS resulta nas seguintes multas:

  • 5% sobre o valor que deveria ter sido pago no mês do vencimento;
  • 10% a partir do mês subsequente ao vencimento.
  • Adicionalmente, incide a Taxa Referencial (TR) e um acréscimo de 8% sobre o valor atualizado até a data de regularização.

Além das multas, a empresa também deverá pagar juros de mora de 0,5% mensal, conforme estabelecido no artigo 6º da Lei nº 9.964/2000. O cálculo dos juros é feito sobre o montante dos depósitos, acrescido da TR, até que a regularização ocorra.

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Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

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