O FGTS funciona como uma reserva financeira para os trabalhadores brasileiros registrados pela CLT.
Vale destacar que várias categorias têm direito ao benefício: funcionários temporários, fixos, intermitentes, trabalhadores rurais e safreiros, atletas profissionais, jovens aprendizes e empregados domésticos.
Todavia, não possuem direito estagiários, freelancers e empregados autônomos.
Assim, todos os meses, as empresas empregadoras precisam depositar uma quantia referente a 8% do salário dos funcionários em uma conta da Caixa Econômica Federal, instituição financeira responsável por administrar o benefício.
A criação do FGTS ocorreu para garantir ao trabalhador uma indenização pelo tempo de serviço nos casos de demissão sem justa causa e ainda propiciar a formação de uma reserva a ser utilizada por ele, quando de sua aposentadoria, ou por seus dependentes, quando do seu falecimento.
Saque do FGTS
Os empregadores são obrigados a depositar um valor igual a 8% do valor do empregado na conta pessoal do trabalhador a cada mês. Sendo assim, o funcionário poderá sacar o Fundo em caso de demissão sem justa causa ou se aderir ao saque-aniversário.
Saque de R$ 3 mil
O trabalhador que aderir ao saque-aniversário do FGTS poderá resgatar o valor de até R$ 3 mil. O novo calendário 2023 já foi aprovado e suas datas já foram divulgadas.
Para sacar o valor dependerá do saldo que o trabalhador tiver em suas contas do Fundo de Garantia. Quanto maior o saldo do trabalhador, menor o percentual que pode ser resgatado. Confira a tabela:
| Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
| Até 500,00 | 50,0% | – |
| De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
| De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
| De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
| De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
| De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
| Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
Como funciona o saque-aniversário?
A sistemática é opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS.
Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.
O trabalhador pode desistir do saque-aniversário?
Segundo a Caixa Econômica Federal, o trabalhador que optar pelo saque-aniversário do FGTS pode, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade saque-rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada, ou seja, não tenha solicitado a antecipação do saque-aniversário.
A única exigência legal é que a efetivação da migração seja feita dois anos após o pedido de retorno.
Calendário do saque-aniversário 2023
| Mês do aniversário | Início do saque | Fim do saque |
| Janeiro | 2 de janeiro | 31 de março |
| Fevereiro | 1º de fevereiro | 28 de abril |
| Março | 1º de março | 31 de maio |
| Abril | 3 de abril | 30 de junho |
| Maio | 2 de maio | 31 de julho |
| Junho | 1º de junho | 31 de agosto |
| Julho | 3 de julho | 29 de setembro |
| Agosto | 1º de agosto | 31 de outubro |
| Setembro | 1º de setembro | 30 de novembro |
| Outubro | 2 de outubro | 29 de dezembro |
| Novembro | 1º de novembro | 31 de janeiro de 2023 |
| Dezembro | 1º de dezembro | 29 de fevereiro de 2023 |
Como aderir ao saque-aniversário?
Quem quiser optar pelo saque-aniversário deve fazer a adesão pelo aplicativo do FGTS ou pelo site fgts.caixa.gov.br. Lá você clica em “Meu FGTS”, em seguida acesse a aba “Saque-Aniversário”. Portanto, você deve então ler e concordar com os termos e condições e clicar em “Aderir ao saque aniversário”.
Dessa forma, o sistema da Caixa Econômica também permite que você faça uma simulação de quanto irá receber pelo saque-aniversário, levando em conta o seu saldo atual no FGTS.