sábado,
13 de dezembro de 2025

FGTS: Trabalhadores de Erechim podem solicitar saque

Este procedimento pode ser realizado diretamente pelo aplicativo oficial do FGTS, eliminando a necessidade de ir a uma agência bancária

Os trabalhadores de Erechim que foram impactados pela calamidade têm a possibilidade de solicitar o Saque Calamidade do FGTS de forma totalmente digital.

Este procedimento pode ser realizado diretamente pelo aplicativo oficial do FGTS, eliminando a necessidade de ir a uma agência bancária.

Essa iniciativa visa facilitar e apressar o acesso ao benefício em um período em que muitas famílias continuam enfrentando as consequências materiais e financeiras resultantes da forte tempestade de granizo que atingiu a cidade.

A solicitação pode ser feita rapidamente pelo celular. O usuário deve entrar na seção “Saques” do aplicativo, escolher “Solicitar saque”, indicar “Calamidade pública”, informar o nome da cidade e seguir as instruções.

Também é possível selecionar qualquer conta bancária para o recebimento do valor.

O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas plataformas Android e iOS. Para aqueles que já têm o aplicativo em seu dispositivo, é necessário apenas atualizá-lo.

Para realizar o pedido de Saque FGTS, siga este guia passo a passo

  • Primeiro, baixe o aplicativo FGTS e registre-se.
  • No menu “Saques”, clique em “Solicitar saque” e depois em “Calamidade Pública”.
  • Informe o nome da cidade e selecione Erechim na lista. Em seguida, preencha o CEP e o número da residência.

Envie a documentação solicitada:

  • Uma foto do documento de identidade (frente e verso);
  • Uma selfie segurando o mesmo documento;
  • Um comprovante de residência em nome do trabalhador, datado até 120 dias antes da declaração de calamidade.
  • Por fim, escolha a conta para o recebimento do valor e finalize sua solicitação.

Documentos necessários:

  • Documento de identidade (pode ser RG, CNH ou passaporte);
  • Selfie com o documento apresentado;
  • Comprovante de residência (podendo ser contas de luz, água, telefone, gás, internet, TV, faturas de cartão, entre outros);
  • Se o comprovante estiver em nome do cônjuge, deve-se apresentar certidão de casamento ou escritura pública de união estável.

E se o trabalhador não possuir comprovante de residência?

Nesses casos, uma declaração emitida pela Prefeitura que confirme a residência na área afetada pode ser apresentada.

Para obter tal documento, o trabalhador deve comparecer pessoalmente à:

Secretaria Municipal da Fazenda
Av. XV de Novembro, 175 – Centro
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h e das 13h às 16h.

Documentos necessários para esse procedimento:

  • RG
  • CPF
  • PIS/PASEP
  • Qualquer comprovante de residência disponível.

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Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

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