O governo federal iniciou a liberação de R$ 3,9 bilhões do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Os valores estavam retidos e agora começam a ser disponibilizados.
O pagamento ocorre de forma automática para quem tem conta cadastrada no aplicativo do FGTS. Quem não possui cadastro poderá retirar o dinheiro pelos canais de atendimento da Caixa Econômica Federal.
Quem tem direito ao saque do FGTS retido
Podem receber os valores os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho encerrado nas seguintes situações:
- demissão sem justa causa;
- despedida indireta, culpa recíproca ou força maior;
- falência ou falecimento do empregador;
- término normal de contrato a prazo, inclusive temporários;
- suspensão total do trabalho avulso.
Também estão incluídos os trabalhadores que já migraram do saque-aniversário para o saque-rescisão.
O que acontece com quem antecipou o FGTS
Quem fez antecipação do saque-aniversário junto a instituições financeiras poderá retirar apenas a parte do saldo que não estiver comprometida com empréstimos.
Se todo o valor estiver vinculado à operação de crédito, não haverá recursos disponíveis para saque neste momento.
Como receber o dinheiro?
O trabalhador pode acessar os valores das seguintes formas:
- Depósito automático na conta informada no aplicativo do FGTS;
- Saque com Cartão Cidadão e senha em lotéricas, terminais de autoatendimento ou agências da Caixa;
- Consulta de saldo pelo aplicativo FGTS ou pelo telefone 0800 726 0207 (opção FGTS).
A orientação é verificar a situação pelo aplicativo antes de se dirigir a uma agência.
É preciso sair do saque-aniversário?
Não é necessário mudar de modalidade para ter acesso aos valores liberados agora.
No entanto, após dezembro de 2025, o trabalhador que permanecer no saque-aniversário e for demitido voltará a ter o saldo bloqueado, podendo sacar apenas a multa rescisória.
Ficar atento às regras pode ajudar na organização financeira e evitar dúvidas sobre o direito ao benefício.
Outras formas de sacar o FGTS em 2026
Além dessa liberação específica, o FGTS também pode ser sacado em outras situações previstas na legislação em 2026. Entre elas estão a demissão sem justa causa na modalidade saque-rescisão, aposentadoria, compra da casa própria e amortização ou liquidação de financiamento habitacional.
O trabalhador também pode ter acesso ao saldo em casos de doenças graves, estágio terminal ou quando houver declaração de calamidade pública reconhecida oficialmente.
Outra possibilidade ocorre quando a conta permanece sem depósitos por três anos consecutivos. Antes de solicitar qualquer saque, é recomendável consultar as regras atualizadas no aplicativo do FGTS para verificar se há enquadramento nas condições permitidas.