quinta-feira,
4 de dezembro de 2025

Governo sinaliza nova liberação do FGTS bloqueado e cria expectativa para 2026

Governo avalia liberar novamente o FGTS bloqueado de quem aderiu ao saque-aniversário e foi demitido. Proposta deve ser apresentada ao presidente

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O governo federal estuda autorizar uma nova liberação do FGTS bloqueado para trabalhadores que não conseguiram acessar seus recursos após uma demissão. 

A informação foi confirmada pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que pretende levar a proposta ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva em janeiro.

A possível medida mira quem optou pelo saque-aniversário do FGTS e, ao ser demitido, descobriu que não poderia retirar o saldo integral da conta. O bloqueio, previsto em lei, pode durar até dois anos, o que tem gerado frustração entre milhões de trabalhadores.

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Por que o saque-aniversário trava o acesso ao FGTS? 

A modalidade de saque-aniversário permite que o trabalhador retire uma parte do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. 

No entanto, essa escolha impede o saque total em caso de demissão sem justa causa, restando apenas o recebimento da multa rescisória de 40%.

Nos casos de desligamento, o valor que sobra permanece bloqueado, alcançando milhares de pessoas que desconheciam essa regra no momento da adesão.

Proposta repete ação tomada pelo governo

O estudo apresentado por Marinho revive uma medida semelhante executada pelo Executivo em fevereiro. 

Na ocasião, o governo liberou R$ 12 bilhões para cerca de 12 milhões de trabalhadores que estavam na mesma situação: haviam aderido ao saque-aniversário, foram demitidos e não tinham acesso ao FGTS pela modalidade de rescisão.

Segundo o governo, muitos trabalhadores não sabiam que, ao aderir ao saque-aniversário, teriam o saldo retido caso perdessem o emprego. Esse desconhecimento impediu que acessassem recursos próprios em momentos de maior vulnerabilidade financeira.

O que é o FGTS?

O FGTS é um fundo criado para proteger o trabalhador em situações específicas, como demissão sem justa causa. Todos os meses, o empregador deposita um percentual do salário do empregado em uma conta em nome do trabalhador.

Esse valor não é descontado do salário e serve como uma espécie de reserva financeira destinada a ser usada em momentos determinados pela lei.

O benefício é direcionado a trabalhadores com carteira assinada, que têm contas ativas ou inativas vinculadas ao fundo. Em condições normais, o saque integral é permitido quando ocorre a demissão sem justa causa, além de outras situações previstas em legislação, como aposentadoria ou compra da casa própria.

Em cada caso, há regras específicas que definem quando e como o trabalhador pode ter acesso ao dinheiro.

Para realizar o saque, o trabalhador pode utilizar os canais oficiais do fundo, como o aplicativo do FGTS ou o atendimento presencial em agências autorizadas. Basta consultar o saldo disponível, verificar o tipo de saque permitido e seguir o procedimento indicado.

Quando o saque é liberado, o valor é transferido diretamente para a conta bancária informada ou pode ser retirado presencialmente, dependendo da opção escolhida pelo trabalhador.

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Aécio de Paula
Aécio de Paula
Jornalista formado pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) e pós-graduado em Direitos Humanos pela mesma instituição. Atua na produção, edição e apuração de conteúdos sobre política, economia, sociedade e cultura, com experiência em redações e portais de notícia.

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