O governo federal estuda autorizar uma nova liberação do FGTS bloqueado para trabalhadores que não conseguiram acessar seus recursos após uma demissão.
A informação foi confirmada pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que pretende levar a proposta ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva em janeiro.
A possível medida mira quem optou pelo saque-aniversário do FGTS e, ao ser demitido, descobriu que não poderia retirar o saldo integral da conta. O bloqueio, previsto em lei, pode durar até dois anos, o que tem gerado frustração entre milhões de trabalhadores.
Por que o saque-aniversário trava o acesso ao FGTS?
A modalidade de saque-aniversário permite que o trabalhador retire uma parte do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário.
No entanto, essa escolha impede o saque total em caso de demissão sem justa causa, restando apenas o recebimento da multa rescisória de 40%.
Nos casos de desligamento, o valor que sobra permanece bloqueado, alcançando milhares de pessoas que desconheciam essa regra no momento da adesão.
Proposta repete ação tomada pelo governo
O estudo apresentado por Marinho revive uma medida semelhante executada pelo Executivo em fevereiro.
Na ocasião, o governo liberou R$ 12 bilhões para cerca de 12 milhões de trabalhadores que estavam na mesma situação: haviam aderido ao saque-aniversário, foram demitidos e não tinham acesso ao FGTS pela modalidade de rescisão.
Segundo o governo, muitos trabalhadores não sabiam que, ao aderir ao saque-aniversário, teriam o saldo retido caso perdessem o emprego. Esse desconhecimento impediu que acessassem recursos próprios em momentos de maior vulnerabilidade financeira.
O que é o FGTS?
O FGTS é um fundo criado para proteger o trabalhador em situações específicas, como demissão sem justa causa. Todos os meses, o empregador deposita um percentual do salário do empregado em uma conta em nome do trabalhador.
Esse valor não é descontado do salário e serve como uma espécie de reserva financeira destinada a ser usada em momentos determinados pela lei.
O benefício é direcionado a trabalhadores com carteira assinada, que têm contas ativas ou inativas vinculadas ao fundo. Em condições normais, o saque integral é permitido quando ocorre a demissão sem justa causa, além de outras situações previstas em legislação, como aposentadoria ou compra da casa própria.
Em cada caso, há regras específicas que definem quando e como o trabalhador pode ter acesso ao dinheiro.
Para realizar o saque, o trabalhador pode utilizar os canais oficiais do fundo, como o aplicativo do FGTS ou o atendimento presencial em agências autorizadas. Basta consultar o saldo disponível, verificar o tipo de saque permitido e seguir o procedimento indicado.
Quando o saque é liberado, o valor é transferido diretamente para a conta bancária informada ou pode ser retirado presencialmente, dependendo da opção escolhida pelo trabalhador.