sexta-feira,
28 de novembro de 2025

Novo teto do FGTS exclui contratos dos últimos anos e causa revolta

Mudança no teto do FGTS criou um limbo para contratos assinados nos últimos anos. Bancos pressionam o governo para liberar o uso do fundo em financiamentos

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O anúncio do novo teto do FGTS movimentou o mercado imobiliário, mas também deixou milhares de contratos em um impasse inesperado. Trabalhadores que financiaram imóveis nos últimos quatro anos descobriram que não podem usar o saldo do FGTS, mesmo com a valorização do limite. 

A restrição provocou reação imediata de bancos e representantes do setor, que agora pressionam o governo por uma revisão urgente.

A situação será novamente discutida na próxima quarta-feira (26), quando o Conselho Curador do FGTS fará uma reunião extraordinária para decidir se os contratos deixados de fora poderão, ou não, ser incluídos na regra atual.

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A mudança começou a valer em 10 de outubro de 2025. Desde então, imóveis de até R$ 2,25 milhões passaram a se enquadrar no Sistema Financeiro da Habitação, ampliando o uso do FGTS para quem busca imóveis de maior valor. 

Até então, o teto era de R$ 1,5 milhão, bem abaixo dos preços praticados em capitais como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília.

Na prática, quem tem saldo no FGTS ganhou margem para comprar imóveis mais caros. O problema é que essa ampliação não vale para contratos assinados entre 12 de junho de 2021 e 9 de outubro de 2025. Financiamentos firmados nesse período continuam presos ao limite antigo de R$ 1,5 milhão e não podem migrar para o teto maior.

Isso impede que esses compradores usem o FGTS para amortizar o saldo devedor, mesmo se o valor do imóvel ultrapassava o limite vigente na época da contratação. A decisão criou um intervalo específico de contratos que ficaram sem acesso ao novo benefício, gerando forte reação de entidades financeiras.

Setor quer mudança imediata

Os bancos defendem que a inclusão desses contratos no novo teto de R$ 2,25 milhões traria mais segurança jurídica e poderia reduzir o risco de inadimplência. 

Além disso, permitiria que mutuários usassem o FGTS para amortizar parcelas, acelerando a quitação dos financiamentos.

Em contrapartida, contratos anteriores a 11 de junho de 2021 e que estavam fora do SFH podem agora ser reenquadrados, desde que o imóvel passe por nova avaliação. 

Isso também vale para financiamentos firmados no Sistema Financeiro Imobiliário, que antes não permitiam o uso do FGTS.

Como muitos desses imóveis agora cabem nos limites atualizados, esses compradores passaram a ter uma porta de entrada inédita para o uso do fundo.

Critérios do FGTS seguem em vigor

Apesar da ampliação do teto, as regras gerais permanecem as mesmas. O trabalhador precisa:

  • Ter ao menos três anos de contribuição ao FGTS
  • Não possuir outro financiamento ativo no SFH
  • Comprar imóvel urbano destinado à própria moradia
  • Respeitar o intervalo mínimo de três anos entre usos do FGTS na compra de imóveis

Para famílias com renda entre R$ 12 mil e R$ 20 mil, a atualização traz acesso a imóveis mais compatíveis com o orçamento. Especialistas afirmam que a demanda deve crescer rapidamente, já que o uso do FGTS pode facilitar a entrada ou a amortização das primeiras parcelas.

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Aécio de Paula
Aécio de Paula
Jornalista formado pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) e pós-graduado em Direitos Humanos pela mesma instituição. Atua na produção, edição e apuração de conteúdos sobre política, economia, sociedade e cultura, com experiência em redações e portais de notícia.

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