A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou em janeiro a análise de uma ação que questionava as mudanças nas regras do saque-aniversário do FGTS. Com a decisão, permanecem válidas as novas limitações para a antecipação dos valores dessa modalidade.
A ação foi apresentada pelo partido Solidariedade e contestava a Resolução 1.130/2025 do Conselho Curador do FGTS, que detalha pontos da lei sobre o saque-aniversário. Para a ministra, o pedido não poderia ser analisado porque não havia questionamento direto à Constituição.
Por que o STF não julgou o pedido
Segundo a decisão, o tipo de ação apresentado não se aplica a atos normativos secundários quando seria necessário examinar a lei que fundamenta essas regras, sem que essa própria lei tenha sido contestada.
“A jurisprudência deste Supremo Tribunal consolidou-se no sentido de não se admitir o controle abstrato de constitucionalidade de ato normativo secundário, nos casos em que se fizer necessário o exame de lei na qual aquele se fundamenta e que não tenha sido impugnada pelo requerente”, afirmou a ministra.
A decisão foi tomada no dia 14 de janeiro, no julgamento da ADPF 1283. O processo havia sido protocolado em novembro de 2025.
Quais mudanças no saque-aniversário seguem valendo?
Com a manutenção da resolução, continuam em vigor as regras aprovadas em outubro do ano passado e que passaram a valer no mês seguinte. O foco das alterações é limitar a antecipação do saque-aniversário e reduzir o uso excessivo do FGTS como garantia de empréstimos.
As principais regras mantidas são:
- Valor mínimo de R$ 100 por operação
- Valor máximo de R$ 500 por ano
- Carência de 90 dias para realizar a alienação do saldo
- Limites de operações e de parcelas anuais
Antes das mudanças, o trabalhador podia usar todo o saldo da conta como garantia, sem teto de valor.
Limite de parcelas também foi reduzido
Nos primeiros 12 meses de vigência das novas regras, é possível antecipar até cinco parcelas anuais, o que equivale a cinco anos de saques, com limite total de R$ 2.500.
Após esse período de transição, o limite cai para três parcelas por contrato, ou seja, até três anos de saques antecipados.
Argumentos do partido autor da ação
O Solidariedade sustentou que as restrições impostas pela resolução só poderiam ser definidas por meio de uma lei aprovada pelo Congresso. Para o partido, a norma criou limites que não estariam previstos originalmente na legislação.
Esse entendimento, no entanto, não foi acolhido pela ministra, que considerou inviável o julgamento da ação no formato apresentado.
Dados sobre uso do saque-aniversário
Informações apresentadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) no processo apontam que cerca de 70% dos recursos do saque-aniversário estavam sendo direcionados a instituições financeiras.
Segundo os dados, aproximadamente R$ 249 bilhões estavam comprometidos em operações, com média de 53,8 contratos anuais por trabalhador.
Objetivo das novas regras
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, as mudanças buscam reduzir o endividamento dos trabalhadores e preservar os recursos do FGTS, que financia programas de habitação, saneamento e infraestrutura em todo o país.
O que é o saque-aniversário do FGTS
Criado em 2019, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar, uma vez por ano, parte do saldo do FGTS no mês de aniversário. A adesão é opcional.
Quem opta por essa modalidade perde o direito de sacar o valor integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, tendo acesso apenas à multa de 40% paga pelo empregador. Por isso, muitos recorrem à antecipação dos valores junto a bancos.