O Programa de Alimentação do Trabalhador, conhecido como PAT, é uma política voltada para auxiliar os empregados com a alimentação, implementada por companhias de vários setores. Recentemente, o programa foi atualizado, resultando em modificações nas diretrizes que regulamentam as operações das empresas que oferecem esses benefícios.
Valor do benefício considerado para o FGTS
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os valores recebidos em forma de vale-alimentação ou vale-refeição não se juntam ao salário.
Portanto, estes benefícios não estão sujeitos à incidência de FGTS, INSS ou outras obrigações trabalhistas, tanto para o empregado quanto para a empresa. Essa isenção continua válida mesmo após as recentes alterações no programa.
Finalidade do PAT
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma iniciativa federal que busca aumentar o acesso a refeições e alimentos para os trabalhadores, especialmente aqueles com rendimentos baixos, durante seu horário de trabalho.
O objetivo é promover hábitos alimentares mais saudáveis, e a gestão do programa é compartilhada entre o Ministério do Trabalho, a Receita Federal e o Ministério da Saúde.
As empresas de diversos setores têm a possibilidade de se inscrever no PAT, oferecendo o benefício através de fornecedores de alimentação ou intermediários que emitem os cartões utilizados pelos trabalhadores, conforme orientações do MTE.
Mudanças
As últimas alterações foram realizadas por meio de um decreto federal que revisou aspectos do sistema. Entre as novas diretrizes, foram estabelecidos limites para as taxas que podem ser cobradas pelas operadoras e implementadas regras mais rigorosas de transparência.
Uma outra inovação que está sendo implantada é a interoperabilidade dos cartões do PAT. Após um período de adaptação, esses cartões poderão ser utilizados em qualquer terminal compatível, independentemente da bandeira, segundo o MTE.
Isso amplia as opções de estabelecimentos que aceitam o benefício, facilitando o acesso para o trabalhador.
Custos e contribuição das empresas
O PAT também especifica como os valores dos benefícios devem ser financiados. As empresas arcam com a maior parte do custo do auxílio, enquanto a participação do trabalhador é limitada por legislação.