Trabalhadores brasileiros que planejam as finanças para 2026 devem estar atentos às regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Embora o saque-aniversário ofereça uma injeção extra de capital anualmente, a modalidade ainda impõe uma trava severa: o impedimento de retirar o saldo total da conta em caso de demissão sem justa causa.
O que muda na demissão?
Diferente do modelo tradicional (saque-rescisão), quem adere ao saque-aniversário perde o direito de resgatar o montante integral acumulado na conta do FGTS ao ser desligado da empresa.
- Multa de 40%: O trabalhador mantém o direito de receber o valor referente à multa rescisória de 40% paga pelo empregador. Esse valor pode ser sacado normalmente.
- Saldo Principal: O saldo remanescente da conta fica “preso”. O cidadão continuará recebendo apenas as parcelas anuais no mês de seu aniversário, conforme o calendário da Caixa Econômica Federal.
- Período de Carência: Para retornar ao modelo de saque-rescisão, o trabalhador precisa cumprir uma carência de 25 meses após a solicitação da mudança.
Nota de Correção: Diferente de interpretações equivocadas, o trabalhador não precisa devolver valores já sacados à Caixa ao ser demitido. O que ocorre é que o saldo disponível para o cálculo dos próximos saques anuais será menor.
Como funciona o cálculo do saque-aniversário?
O valor disponível para o saque anual não é fixo. Ele segue uma tabela progressiva que combina um percentual do saldo total com uma parcela adicional fixa.
| Faixa de Saldo (R$) | Alíquota | Parcela Adicional |
| Até 500,00 | 50% | R$ 0,00 |
| De 500,01 a 1.000,00 | 40% | R$ 50,00 |
| De 1.000,01 a 5.000,00 | 30% | R$ 150,00 |
| Acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900,00 |
Cenário Legislativo em 2026
Desde 2024, o Governo Federal discute o fim do bloqueio do saldo para quem opta por essa modalidade, visando permitir que o trabalhador demitido saque o valor integral. No entanto, até o momento, a regra da Lei nº 13.932/2019 permanece vigente.
Para quem é contratado em um novo emprego, a escolha anterior prevalece. Se você já era adepto do saque-aniversário, as novas contas de FGTS abertas pelo novo empregador seguirão automaticamente essa regra, a menos que você solicite a alteração e aguarde o prazo de dois anos.
Vale a pena aderir ao saque-aniversário?
A decisão deve se basear na estabilidade profissional. Para quem possui reserva de emergência ou está em um emprego estável, o saque anual pode servir para investimentos ou quitação de dívidas.
Por fim, para quem atua em setores com alta rotatividade, o saque-rescisão continua sendo a maior garantia de segurança financeira após a perda do emprego.