As novas diretrizes para a antecipação do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) começaram a valer no último dia 1°. Elas impõem restringem a quantidade de operações, além de limitar os prazos e os valores das antecipações.
De acordo com previsões do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), as mudanças devem transferir R$ 84,6 bilhões, que seriam destinados às instituições financeiras, diretamente para os trabalhadores até 2030.
Entre os anos de 2020 e 2025, foi antecipado um total de R$ 236 bilhões por meio dessa modalidade, que atualmente tem 21,5 milhões de trabalhadores que optaram por ela.
Aproximadamente 70% desses trabalhadores realizaram operações de alienação através de instituições financeiras.
O saque-aniversário oferece aos trabalhadores a possibilidade de retirar uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês em que fazem aniversário.
Saiba mais sobre as mudanças a serem observadas
As novas regras, que estão em vigor desde novembro, estabelecem que a primeira operação de antecipação do saldo disponível só poderá ser feita 90 dias após a adesão ao saque-aniversário, ao contrário do que era permitido anteriormente, que era imediato.
Além disso, agora somente uma operação simultânea será permitida por ano.
O número de antecipações, que até então era determinado por cada instituição financeira, foi fixado na proposta do Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Agora, será possível antecipar até cinco saques-aniversário dentro de um intervalo de 12 meses e, passada essa duração, o trabalhador poderá fazer até três novas antecipações nos anos seguintes.
Para aqueles que desejam antecipar valores, o total permitido por alienação foi definido com um mínimo de R$ 100 e um máximo de R$ 500 por saque-aniversário. Portanto, os beneficiários poderão adiantar no máximo R$ 2.500 por ano.
O Comitê Gestor do Crédito do Trabalhador está avaliando outras sugestões relacionadas ao crédito consignado, que poderia utilizar até 10% do saldo do FGTS como forma de garantia.