domingo,
30 de novembro de 2025

Saque-aniversário tem opção de antecipação, saiba mais

Apesar das novas limitações, a Antecipação ainda se apresenta como uma opção vantajosa para aqueles que precisam de crédito de maneira rápida

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A Antecipação do saque-aniversário sempre foi uma maneira eficiente e rápida de converter o saldo do FGTS em dinheiro acessível.

Entretanto, as regras passaram por mudanças em novembro de 2025, levando muitos trabalhadores a se questionarem sobre como essas alterações afetariam suas opções e se ainda vale a pena optar por essa modalidade.

Apesar das novas limitações, a Antecipação ainda se apresenta como uma opção vantajosa para aqueles que precisam de crédito de maneira rápida, sem impactar a renda mensal e com taxas de juros inferiores às de empréstimos convencionais.

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Antecipação

A Antecipação do saque-aniversário é um empréstimo que permite ao trabalhador receber, em uma única vez, as parcelas futuras do Saque-Aniversário, sem a necessidade de aguardar o mês de seu aniversário.

Um dos principais pontos que diferencia essa modalidade é a ausência de pagamentos mensais. O valor é descontado anualmente, diretamente do saldo do Fundo.

Isso diminui o risco de calote, não pressiona o orçamento mensal e facilita o acesso ao crédito. Além disso, não há necessidade de esperar por uma demissão sem justa causa ou outros eventos legais para utilizar o saldo.

Com as modificações ocorridas em novembro de 2025, o governo estabeleceu novos critérios, que são os seguintes:

  • Apenas uma contratação poderá ser realizada por ano
  • Após aderir à modalidade Saque-Aniversário, existe um período de espera de 90 dias para solicitar a Antecipação
  • Até outubro de 2026, é permitido antecipar no máximo 5 parcelas
  • Depois de novembro de 2026, esse limite reduz para 3 parcelas anuais
  • Cada parcela antecipada tem um teto de R$ 500,00

Isso significa que até o final de outubro de 2026, o montante máximo possível de Antecipação é de R$ 2.500,00 (5 parcelas de R$ 500,00 cada). Antes, os trabalhadores podiam antecipar até 12 parcelas sem limites de valor, possibilitando liberações muito mais altas.

Contratos já realizados permanecem válidos

Todas as novas regras aplicam-se exclusivamente a contratações futuras. Aqueles que já anteciparam continuam com os termos de:

  • Número de parcelas negociadas
  • Valor já antecipado
  • Condições acordadas no contrato
  • Nada muda para quem havia realizado a contratação antes da nova regulamentação.

Antecipação do FGTS ainda é vantajosa

Mesmo com suas limitações atuais, a Antecipação continua beneficiando várias pessoas. Essa opção de crédito é especialmente útil para quem:

  • Precisa de recursos rapidamente sem afetar seu salário
  • Deseja liquidar dívidas com juros elevados
  • Pretende utilizar o montante para negociar compras à vista
  • Valoriza um crédito simples, direto, seguro e com menos burocracia
  • Necessita ajustar o orçamento sem assumir compromissos mensais.

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Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

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