sábado,
25 de outubro de 2025

Saque aniversário tem reformulação, entenda

Essas alterações impactam diretamente milhões de trabalhadores que frequentemente utilizam o Saque-Aniversário e o Empréstimo FGTS

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Em outubro de 2025, o governo fez um anúncio oficial sobre importantes transformações na modalidade de Saque-Aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Essas alterações impactam diretamente milhões de trabalhadores que frequentemente utilizam o Saque-Aniversário e o Empréstimo FGTS para obter uma renda adicional.

Saque-Aniversário será extinto

A resposta é não. Neste momento, não há previsão para o fim da modalidade Saque-Aniversário.

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Entretanto, mudanças foram oficialmente confirmadas que reformulam completamente o funcionamento desta modalidade e do Empréstimo FGTS, que está diretamente associado a ela.

Assim, apesar da certeza de que o Saque-Aniversário continuará existindo, as alterações trazem efeitos diretos para milhares de profissionais que optaram por essa forma de acesso ao crédito por meio da Antecipação do saque-aniversário.

Novas alterações no Saque-Aniversário do FGTS

Veja como as regras do Saque-Aniversário mudarão a partir de 1º de novembro de 2025 em relação à situação atual:

Período de carência

Atualmente, ao ativar o Saque-Aniversário, o trabalhador pode, de forma imediata, acessar o Empréstimo FGTS. Com a nova legislação, será estabelecido um período de carência de 90 dias entre a adesão ao Saque-Aniversário e a possibilidade de contratar o crédito associado.

Limitações nas contratações simultâneas

No sistema vigente, o trabalhador pode solicitar inúmeras antecipações, desde que os valores de suas contas ativas ou inativas do FGTS cubram as operações. Contudo, no novo modelo, haverá um limite, permitindo que a Antecipação do FGTS seja contratada apenas uma vez por ano.

Restrições de valores

Com as regras atuais, o trabalhador pode utilizar a totalidade do saldo do FGTS para garantir o pagamento do empréstimo, podendo antecipar várias parcelas do saque simultaneamente. Porém, com as novas diretrizes, os valores serão restritos.

No primeiro ano das novas regras, será possível antecipar até cinco parcelas por operação, com um mínimo de R$ 100,00 e um máximo de R$ 500,00 por parcela. Assim, o total máximo disponível para contratação no primeiro ano será de R$ 2.500,00, caso a pessoa antecipe cinco parcelas de R$ 500,00.

No segundo ano e nos seguintes, o trabalhador poderá antecipar apenas três parcelas em cada operação, totalizando R$ 1.500,00 se antecipar três parcelas de R$ 500,00.

Alterar as regras do Empréstimo FGTS

Conforme Luiz Marinho, muitos trabalhadores relataram que o FGTS se tornou inacessível após a solicitação do Saque-Aniversário e, subsequentemente, ao serem demitidos.

Isso acontece porque, ao escolher a modalidade de aniversário, o trabalhador não pode retirar a totalidade do valor do Fundo após uma demissão sem justa causa.

Há um período de 24 meses entre o pedido de retorno à modalidade original (Saque-Rescisão) e a sua ativação.

Além disso, Marinho destacou que houve uma diminuição na força dos Fundos de investimento do governo que utilizam esses recursos.

Atualmente, de 42 milhões de trabalhadores com carteira assinada, aproximadamente 51% escolheram o Saque-Aniversário, e 70% destes também optaram pelo Empréstimo FGTS.

A escolha do governo pode representar uma perda considerável para aqueles trabalhadores que precisam de renda adicional para equilibrar suas finanças, especialmente para os que costumavam fazer uso recorrente da Antecipação para aumentar seus ganhos.

Situação do saldo do FGTS para quem aderiu ao Saque-Aniversário

Para aqueles que escolheram o Saque-Aniversário, mas não optaram pelo Empréstimo FGTS, os valores continuarão sendo creditados no mês do seu aniversário, seguindo o calendário do Saque-Aniversário.

Por outro lado, aqueles que realizaram a antecipação estão sujeitos às normas anteriores, onde o saldo do Fundo permanece congelado até que todas as parcelas antecipadas sejam quitadas com a instituição financeira que concedeu o crédito.

No caso de quem não saiu do Saque-Rescisão, é permitido realizar o saque em situações como demissão sem justa causa, estados de calamidade pública, enfermidades graves, aposentadoria, entre outras circunstâncias.

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Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

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