O Saque Calamidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um dos principais apoios financeiros oferecidos aos trabalhadores que sofrem com tragédias, funcionando como um alívio imediato em momentos de extrema necessidade.
Esta modalidade permite que o trabalhador retire um valor de sua conta do FGTS para reconstruir sua vida após ser afetado por um desastre natural.
No entanto, é fundamental saber que apenas alguns eventos se enquadram nas regras estabelecidas pela Caixa Econômica Federal e pela legislação.
Veja mais detalhes a seguir.
Quais desastres naturais são elegíveis?
O Saque Calamidade é liberado em casos de necessidade pessoal, urgente e grave, quando a residência do trabalhador é atingida por fenômenos naturais específicos, desde que o município tenha a Situação de Emergência ou o Estado de Calamidade Pública formalmente reconhecido pelo Governo Federal.
De acordo com a Caixa Econômica Federal e a legislação do FGTS, os eventos que justificam a liberação do recurso incluem:
- Enchentes ou Inundações: tanto as graduais quanto as bruscas (enxurradas) e os alagamentos.
- Inundações Litorâneas: aquelas provocadas pela brusca invasão do mar.
- Ventos Extremos:
- Precipitações de granizo.
- Vendavais ou tempestades.
- Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais.
- Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais.
- Tornados e trombas d’água.
- Movimento de Massa:
- Desastres decorrentes do rompimento ou colapso de barragens que causem movimento de massa e danos a unidades residenciais.
O saque só é autorizado para trabalhadores residentes nas áreas comprovadamente atingidas e que tenham tido suas moradias diretamente danificadas pelo evento natural.
Requisitos e limites para o saque calamidade
Para ter direito ao Saque Calamidade, o trabalhador deve atender às seguintes condições:
- Residir na Área Afetada: O município de residência deve ter tido o decreto de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública reconhecido pelo Governo Federal.
- Comprovação de Dano: Ter a residência comprovadamente danificada pelo desastre natural, conforme identificação da Defesa Civil municipal.
- Saldo no FGTS: Possuir saldo disponível na conta vinculada do FGTS.
- Intervalo Mínimo: Não ter realizado outro saque pelo mesmo motivo (desastre natural) em período inferior a 12 meses. (Exceções podem ser abertas por decretos específicos do Governo Federal em situações de grande catástrofe, como ocorreu no Rio Grande do Sul em 2024).
Valor máximo do saque calamidade
O valor do saque corresponde ao saldo disponível na conta do FGTS, limitado à quantia de R$ 6.220,00 por evento caracterizado como desastre natural.
Como solicitar o saque calamidade
A solicitação é simples e pode ocorrer de forma 100% digital, por meio do aplicativo oficial do FGTS, disponível para Android e iOS.
Passo a Passo Pelo App FGTS:
- Acesse o aplicativo FGTS e faça login.
- Em seguida, selecione a opção “Meus Saques”.
- Escolha a opção “Outras Situações de Saques” e, em seguida, “Calamidade Pública”.
- Informe o município e siga os passos para envio da documentação (geralmente documento de identificação, comprovante de residência emitido nos 120 dias anteriores ao decreto de calamidade, e Carteira de Trabalho).
- Por fim, indique uma conta da Caixa ou de outra instituição financeira para crédito dos valores.
A Caixa Econômica Federal fará a análise da solicitação e, se estiver tudo correto, o valor cairá na conta informada.
Por fim, o trabalhador tem um prazo de até 90 dias após a publicação da Portaria do Governo Federal para solicitar o saque.