segunda-feira,
20 de outubro de 2025

STF entra em disputa sobre prazo para cobrar FGTS após contratos nulos

STF julga qual prazo deve ser aplicado para cobrança de FGTS em contratos temporários nulos: 2 ou 5 anos. Decisão pode afetar milhares de servidores

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A cobrança do FGTS em casos de contratos temporários anulados virou pauta de discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento, que acontece em repercussão geral, promete definir qual prazo deve ser aplicado nesses processos: dois ou cinco anos.

A decisão é aguardada por milhares de servidores temporários que, ao terem seus contratos considerados inválidos, questionam se ainda podem recorrer à Justiça para levantar os depósitos do fundo.

O que está em jogo no FGTS

O impasse gira em torno de dois prazos diferentes:

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  • Prazo bienal (2 anos): previsto no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição;
  • Prazo quinquenal (5 anos): estabelecido pelo Decreto 20.910/32.

Enquanto parte da jurisprudência defendia a aplicação do prazo mais curto, ministros do STF já começam a se posicionar em favor do prazo de cinco anos.

Voto do relator

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, defendeu que o prazo aplicável é o quinquenal. 

Para ele, servidores temporários têm vínculo jurídico-administrativo, não sendo regidos pela CLT. Dessa forma, não caberia aplicar a prescrição bienal prevista para relações trabalhistas comuns.

O relator destacou ainda que a Constituição, em seu artigo 39, parágrafo 3º, define quais direitos se estendem aos ocupantes de cargos públicos, e a prescrição de dois anos não está entre eles.

Até o momento, apenas o ministro Alexandre de Moraes acompanhou o voto de Gilmar Mendes. Os demais integrantes da Corte têm até 23h59 da próxima sexta-feira (29) para registrar suas manifestações.

O caso que deu origem ao julgamento sobre o FGTS

O processo começou com a ação de um servidor temporário do Estado do Pará. Após a Justiça reconhecer a nulidade de sua contratação devido às prorrogações sucessivas, ele entrou com pedido de saque do FGTS.

O Tribunal de Justiça do Pará (TJ/PA) decidiu pela aplicação do prazo quinquenal, mas o Estado recorreu ao STF alegando prescrição do direito.

O que pode mudar com a decisão 

Caso o STF firme entendimento pelo prazo de cinco anos, milhares de servidores que passaram por contratações temporárias nulas poderão ampliar suas chances de recuperar os depósitos do FGTS. 

Por outro lado, se prevalecer o prazo bienal, muitos processos podem ser encerrados por prescrição.

Administração pública

A decisão do STF também deve ter impacto direto sobre a administração pública.

Caso prevaleça a interpretação do prazo quinquenal, estados e municípios poderão enfrentar uma enxurrada de ações judiciais de servidores temporários que buscam garantir os depósitos do FGTS.

Isso pode representar custos significativos aos cofres públicos, especialmente em locais que recorreram por anos a contratações precárias e sucessivas prorrogações. 

Por outro lado, a fixação de um prazo definitivo traz segurança jurídica, reduzindo incertezas para governos e trabalhadores. A definição do Supremo, portanto, vai além de um caso isolado e poderá influenciar todo o setor público.

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Aécio de Paula
Aécio de Paula
Jornalista formado pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) e pós-graduado em Direitos Humanos pela mesma instituição. Atua na produção, edição e apuração de conteúdos sobre política, economia, sociedade e cultura, com experiência em redações e portais de notícia.

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