terça-feira,
18 de novembro de 2025

Trabalhadores devem ficar atentos às mudanças no Empréstimo FGTS

Aqueles que já anteciparam parcelas com base nas regras anteriores continuarão a ter os descontos aplicados normalmente

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A partir de 1º de novembro de 2025, os trabalhadores que utilizam o saldo do FGTS como garantia para obtenção de crédito passaram a enfrentar mudanças significativas.

O Governo Federal instaurou novas diretrizes para o Empréstimo FGTS, impondo limitações em relação aos montantes, à quantidade de parcelas e à periodicidade das contratações.

Nos últimos anos, essa prática havia se tornado comum entre os brasileiros, o que, conforme aponta o Ministério do Trabalho, ameaçava a função primária do FGTS, que é atuar como uma reserva para momentos de emergência.

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Alterações no Empréstimo FGTS

Com as novas diretrizes, as opções do Empréstimo FGTS se tornaram mais restritivas. Agora, é possível solicitar a antecipação de até cinco parcelas da modalidade Saque-Aniversário a cada contrato, sendo que cada parcela tem um limite máximo de R$ 500,00.

Isso significa que o montante total que o trabalhador pode receber em forma de empréstimo é de até R$ 2.500,00, desconsiderando os juros aplicáveis.

Após o primeiro ano de adaptação às novas regras, esse plafond será reduzido ainda mais. A partir de então, somente será permitida a antecipação de três parcelas por contrato, com o limite de R$ 500,00 por parcela.

Aqui está um resumo das novas condições:

  • Limite de antecipação de cinco parcelas no primeiro ano.
  • Redução para três parcelas por contrato em anos subsequentes.
  • Valor máximo de R$ 500,00 por parcela.
  • Somente um contrato permitido anualmente.
  • Período de carência obrigatório de 90 dias após a adesão ao Saque-Aniversário para realizar a contratação.

Mudança no Empréstimo FGTS

A principal justificativa para essa mudança é o uso excessivo do saldo do FGTS como uma forma de complemento de renda.

Diversos trabalhadores começaram a realizar a antecipação de forma mensal, acumulando empréstimos a partir de um saldo que deveria ser utilizado com maior cautela.

Essas práticas estavam comprometendo a viabilidade do Fundo e expondo milhões de pessoas a riscos futuros, sobretudo em circunstâncias como demissões ou necessidade de suporte financeiro em casos de enfermidades graves ou emergências públicas.

Contratos firmados antes de novembro

Se você já havia contratado a Antecipação do Saque-Aniversário antes de novembro de 2025, pode ficar tranquilo. As novas normas não afetarão os contratos anteriores.

Portanto, aqueles que já anteciparam parcelas com base nas regras anteriores continuarão a ter os descontos aplicados normalmente no mês do seu aniversário.

Esses contratos se mantêm válidos, mesmo que envolvam mais de cinco parcelas ou diversas operações simultâneas.

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Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

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