Hospitais filantrópicos poderão acessar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para contratar financiamentos com juros mais baixos.
A medida foi autorizada pela Medida Provisória 1336/26, publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (6).
A norma permite que parte do dinheiro do FGTS seja destinada a operações de crédito dessas instituições até 2030.
O que muda com a MP 1336/26
A medida provisória altera a Lei do FGTS para autorizar o uso de recursos do fundo em financiamentos voltados a:
- Hospitais filantrópicos
- Entidades que atendem pessoas com deficiência
- Organizações sem fins lucrativos que atuam de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS)
O objetivo é viabilizar crédito com condições mais acessíveis.
Uso do FGTS já ocorreu entre 2019 e 2022
O financiamento com recursos do FGTS para hospitais filantrópicos já havia sido permitido anteriormente.
Entre 2019 e 2022, o fundo destinou cerca de R$ 3 bilhões a 140 entidades hospitalares filantrópicas.
Nesse período, foram realizadas:
- 134 operações de crédito sem uso específico
- 122 operações voltadas à reestruturação financeira
Juros mais baixos nas operações
A MP permite que bancos públicos reduzam as taxas de juros nas operações feitas com recursos do FGTS.
Como referência, a taxa média de juros da carteira de crédito da Caixa Econômica Federal para hospitais filantrópicos com recursos do FGTS é de 11,6% ao ano.
Já a carteira com recursos próprios da Caixa apresenta taxa média de 17,7% ao ano.
A diferença nas taxas pode impactar diretamente o custo final dos financiamentos.
Tramitação no Congresso
Medidas provisórias passam a valer imediatamente após a publicação, mas precisam de aprovação do Congresso Nacional para se tornarem lei definitiva.
A MP 1336/26 será analisada inicialmente por uma comissão mista. Depois, seguirá para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Acompanhar a tramitação é importante para entender se a autorização continuará válida até 2030.
O que é o FGTS e quem tem direito?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma reserva financeira criada para proteger o trabalhador com carteira assinada.
Todos os meses, o empregador deposita um valor equivalente a 8% do salário em uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
O dinheiro pertence ao trabalhador e pode ser acessado em situações específicas previstas em lei.
Entre as principais hipóteses estão:
- Demissão sem justa causa
- Aposentadoria
- Compra da casa própria
- Doenças graves
- Saque-aniversário, para quem opta por essa modalidade
Os recursos do FGTS também podem ser utilizados pelo governo em políticas públicas, como financiamento habitacional, saneamento e infraestrutura.
Com a MP 1336/26, parte desses valores poderá ser direcionada a operações de crédito para hospitais filantrópicos e entidades que atuam junto ao SUS, dentro das regras estabelecidas pela legislação.