O cenário para o empreendedorismo individual no Brasil passa por uma de suas transformações mais significativas em 2026.
O regime de Microempreendedor Individual (MEI), criado para formalizar milhões de trabalhadores autônomos, está sob nova lupa da Receita Federal e do Comitê Gestor do Simples Nacional.
O objetivo central é claro: refinar a abrangência do programa, mantendo apenas atividades de baixa complexidade técnica e riscos operacionais reduzidos. No entanto, para cerca de 13 categorias profissionais, o ano de 2026 marca o fim da era do imposto fixo e simplificado.
Critério e Segurança
A decisão de excluir certas atividades do rol do MEI não é à toa. A Receita Federal fundamenta as mudanças na necessidade de alinhar o regime à sua essência original.
Atividades que envolvem riscos ambientais elevados, manipulação de substâncias controladas ou que exigem fiscalização sanitária rigorosa estão sendo movidas para regimes tributários mais robustos, como o de Microempresa (ME).
Um exemplo claro dessa transição atinge os comerciantes de gás liquefeito de petróleo (GLP) e de fogos de artifício. Devido às normas de segurança extremas e ao controle do Exército e do Corpo de Bombeiros, essas atividades foram consideradas complexas demais para a estrutura simplificada do MEI.
O mesmo ocorre com os coletores de resíduos perigosos e dedetizadores, cujas funções exigem licenças ambientais específicas que o registro de MEI não comporta mais.
Lista das profissões excluídas do MEI
O impacto atinge em cheio o setor de serviços automotivos e técnicos. Profissionais que atuam como alinhadores e balanceadores de pneus agora precisam buscar o desenquadramento.
Na área da saúde e bem-estar animal, o comércio de medicamentos veterinários também deixa a lista, passando a ser monitorado mais de perto pela Anvisa sob o regime de Microempresa.
Outras exclusões notáveis incluem o confeccionador de fraldas descartáveis, devido ao controle sanitário e impacto ambiental da produção industrial, e o aplicador agrícola, cujo manejo de agrotóxicos demanda certificações que extrapolam a simplificação do DAS-MEI.
Até mesmo setores administrativos, como o de arquivista de documentos e operadores de marketing direto, foram reclassificados por serem considerados atividades comerciais de maior complexidade operacional.
- Alinhador(a) de pneus
- Aplicador(a) agrícola
- Arquivista de documentos
- Balanceador(a) de pneus
- Coletor(a) de resíduos perigosos.
- Comerciante de fogos de artifício
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)
- Comerciante de medicamentos veterinários
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis
- Contador(a) ou técnico(a) contábil (CRC)
- Dedetizador(a)
- Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal
- Operador(a) de marketing direto.
Caminho da Transição
Para o profissional que se encontra em uma dessas 13 categorias, o relógio está correndo. A permanência irregular no MEI após a entrada em vigor das exclusões pode acarretar o desenquadramento de ofício, com a cobrança de impostos retroativos e multas que podem chegar a 20% sobre o faturamento total, acrescidos de juros moratórios.
A transição para Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) exige um planejamento tributário mais sofisticado. Diferente do MEI, onde o pagamento é um valor fixo mensal, o Simples Nacional para ME varia entre 5% e 33% sobre o faturamento bruto, dependendo do anexo em que a atividade se enquadra.
Além disso, a contratação de um contador torna-se obrigatória para a manutenção das obrigações acessórias e a regularidade perante a Junta Comercial.
Preservando direitos e benefícios
Apesar do aumento na carga tributária e na burocracia, a migração para o regime de Microempresa oferece vantagens competitivas. O limite de faturamento, engessado em R$ 81 mil no MEI, amplia-se drasticamente, permitindo que o negócio cresça sem travas legais.
Além disso, os direitos previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade, permanecem garantidos, desde que as novas alíquotas de contribuição sejam pagas em dia.