quinta-feira,
12 de fevereiro de 2026

13 atividades que não podem mais ser MEI em 2026

As novas regras do MEI acendem o sinal de alerta para os trabalhadores autônomos

O cenário para o empreendedorismo individual no Brasil passa por uma de suas transformações mais significativas em 2026.

O regime de Microempreendedor Individual (MEI), criado para formalizar milhões de trabalhadores autônomos, está sob nova lupa da Receita Federal e do Comitê Gestor do Simples Nacional. 

O objetivo central é claro: refinar a abrangência do programa, mantendo apenas atividades de baixa complexidade técnica e riscos operacionais reduzidos. No entanto, para cerca de 13 categorias profissionais, o ano de 2026 marca o fim da era do imposto fixo e simplificado.

Critério e Segurança

A decisão de excluir certas atividades do rol do MEI não é à toa. A Receita Federal fundamenta as mudanças na necessidade de alinhar o regime à sua essência original. 

Atividades que envolvem riscos ambientais elevados, manipulação de substâncias controladas ou que exigem fiscalização sanitária rigorosa estão sendo movidas para regimes tributários mais robustos, como o de Microempresa (ME).

Um exemplo claro dessa transição atinge os comerciantes de gás liquefeito de petróleo (GLP) e de fogos de artifício. Devido às normas de segurança extremas e ao controle do Exército e do Corpo de Bombeiros, essas atividades foram consideradas complexas demais para a estrutura simplificada do MEI. 

O mesmo ocorre com os coletores de resíduos perigosos e dedetizadores, cujas funções exigem licenças ambientais específicas que o registro de MEI não comporta mais.

Lista das profissões excluídas do MEI

O impacto atinge em cheio o setor de serviços automotivos e técnicos. Profissionais que atuam como alinhadores e balanceadores de pneus agora precisam buscar o desenquadramento. 

Na área da saúde e bem-estar animal, o comércio de medicamentos veterinários também deixa a lista, passando a ser monitorado mais de perto pela Anvisa sob o regime de Microempresa.

Outras exclusões notáveis incluem o confeccionador de fraldas descartáveis, devido ao controle sanitário e impacto ambiental da produção industrial, e o aplicador agrícola, cujo manejo de agrotóxicos demanda certificações que extrapolam a simplificação do DAS-MEI. 

Até mesmo setores administrativos, como o de arquivista de documentos e operadores de marketing direto, foram reclassificados por serem considerados atividades comerciais de maior complexidade operacional.

  1. Alinhador(a) de pneus
  2. Aplicador(a) agrícola
  3. Arquivista de documentos 
  4. Balanceador(a) de pneus 
  5. Coletor(a) de resíduos perigosos.
  6. Comerciante de fogos de artifício
  7. Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)
  8. Comerciante de medicamentos veterinários 
  9. Confeccionador(a) de fraldas descartáveis 
  10. Contador(a) ou técnico(a) contábil (CRC) 
  11. Dedetizador(a) 
  12. Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal 
  13. Operador(a) de marketing direto.

Caminho da Transição

Para o profissional que se encontra em uma dessas 13 categorias, o relógio está correndo. A permanência irregular no MEI após a entrada em vigor das exclusões pode acarretar o desenquadramento de ofício, com a cobrança de impostos retroativos e multas que podem chegar a 20% sobre o faturamento total, acrescidos de juros moratórios.

A transição para Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) exige um planejamento tributário mais sofisticado. Diferente do MEI, onde o pagamento é um valor fixo mensal, o Simples Nacional para ME varia entre 5% e 33% sobre o faturamento bruto, dependendo do anexo em que a atividade se enquadra. 

Além disso, a contratação de um contador torna-se obrigatória para a manutenção das obrigações acessórias e a regularidade perante a Junta Comercial.

Preservando direitos e benefícios

Apesar do aumento na carga tributária e na burocracia, a migração para o regime de Microempresa oferece vantagens competitivas. O limite de faturamento, engessado em R$ 81 mil no MEI, amplia-se drasticamente, permitindo que o negócio cresça sem travas legais. 

Além disso, os direitos previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade, permanecem garantidos, desde que as novas alíquotas de contribuição sejam pagas em dia.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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