O registro como Microempreendedor Individual (MEI) é a porta de entrada ideal para autônomos que buscam a formalização. Com mais de 15 milhões de CNPJs ativos, a categoria não para de crescer, impulsionada por constantes políticas de fortalecimento.
No entanto, o sucesso traz novos desafios. Quando o faturamento ultrapassa o teto permitido, ou surge a necessidade de contratar mais funcionários e abrir filiais, é hora de migrar para o status de Microempresa (ME).
A transição exige atenção às novas regras: enquanto o MEI está restrito ao Simples Nacional, a ME oferece maior flexibilidade, permitindo a escolha entre o Simples, o Lucro Presumido ou o Lucro Real.
Quer entender como realizar essa transição de forma segura? Continue a leitura e descubra o caminho para o próximo nível do seu negócio!
Quais são as principais diferenças entre MEI e ME?
O microempreendedor individual é uma pessoa jurídica que trabalha por conta própria. O faturamento anual desse tipo de empresa é de até R$ 81 mil, e o empresário não pode fazer parte de um outro negócio e nem contar com um sócio. Por isso, um dos fundamentos desse plano foi regularizar os profissionais autônomos.
Pode-se dizer que a principal característica do MEI está relacionada à sua carga tributária, que é menor do que de uma ME. O sistema de recolhimento é único e é realizado por meio do Documento de Arrecadação Social (DAS), o imposto MEI.
No caso da microempresa (ME), o faturamento anual pode ser de até R$ 360 mil. Sua formalização já é mais burocrática e exige que você apresente um contrato social com o devido registro na Junta Comercial.
Como mudar de MEI para ME?
Primeiro é preciso fazer o pedido de desenquadramento junto à Receita federal, e em seguida solicitar aos outros órgãos a sua alteração de categoria. Assim, é preciso buscar orientação e proceder da seguinte maneira.
Alteração dos dados do negócio
O MEI é baseado na pessoa, por isso a razão social é o nome do cidadão completo com CPF.
Para se tornar um ME, é preciso alterar os dados pessoais, uma vez que apenas o nome fará parte da razão social. O capital social também deve ser alterado.
Alteração na Junta Comercial
Essa parte tem grande importância, pois a Junta Comercial é encarregada dos registros do empreendimento. Aqui, é preciso apresentar:
- contrato social;
- comprovante de desenquadramento;
- formulário de desenquadramento conforme a Junta Comercial de cada estado da federação.
Após isso, é preciso apenas protocolar no órgão e, depois da alteração aprovada, você se torna oficialmente um ME. Por fim, é preciso avisar a prefeitura de sua cidade e também a Secretaria de Estado da Fazenda sobre essas mudanças.
Quando devo passar de MEI para ME?
Quando o MEI entende que o negócio está crescendo e precisa se adequar, ele passa a estudar as possibilidades de se tornar ME. Isso ocorre geralmente por alguns motivos:
Quando o faturamento ultrapassa R$ 97,2 mil:
Se o faturamento for maior que 20% de R$ 81 mil, e inferior ao limite de opção/permanência no Simples Nacional (R$ 4,8 milhões).
O MEI passa à condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, retroativo ao mês de janeiro ou ao mês da inscrição, caso o excesso da receita bruta tenha ocorrido durante o próprio ano-calendário da inscrição.
Quando o faturamento ainda não ultrapassou, mas vai ultrapassar:
Nesses casos, o empreendedor deverá recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS complementar, pelo excesso de faturamento, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos no Supersimples relativos ao mês de janeiro do ano-calendário subsequente.
Como regra geral é no dia 20 de fevereiro, sendo que esse DAS será gerado quando da transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).