Uma nova e importante regra do Comitê Gestor do Simples Nacional, publicada em outubro, promete impactar diretamente o bolso de Microempreendedores Individuais (MEIs) e optantes do Simples Nacional.
A partir de agora, o cálculo para enquadramento no regime simplificado de tributação será mais rigoroso: será exigida a soma das receitas do empreendedor como Pessoa Física (CPF) e Pessoa Jurídica (CNPJ).
A Resolução n° 183/2025, com vigência imediata, amplia a fiscalização e mira o uso indevido do duplo faturamento. Na prática, ganhos obtidos pelo titular do MEI com atividades como prestação de serviços autônomos serão somados à receita bruta da pessoa jurídica.
Faturamento total é o novo critério
A mudança visa evitar que duas fontes de receita sejam utilizadas separadamente para burlar ou permanecer indevidamente nos limites de faturamento do MEI ou do Simples Nacional.
Empreendedores devem ficar atentos: com a soma das receitas, o limite anual para permanência no regime pode ser ultrapassado, mesmo que os faturamentos de CPF e CNPJ, vistos isoladamente, estivessem dentro dos critérios.
Orientação para evitar o desenquadramento
Para evitar autuações fiscais e o desenquadramento do Simples Nacional, a principal orientação é a cautela e a organização contábil:
- Faça um levantamento geral e contínuo das receitas obtidas tanto pelo CNPJ quanto pelo CPF.
- Monitore o faturamento mensal de ambas as fontes.
- Mantenha os registros contábeis atualizados e precisos.
Fisco Mais Integrado e Rigoroso
As atualizações trazidas pela Resolução 183/2025 vão além da soma das receitas. Segundo a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), as normas buscam reforçar a integração entre os fiscos (União, estados e municípios), padronizando processos de fiscalização e arrecadação.
Essa maior integração exige mais atenção dos empreendedores e contadores nas declarações. A Fenacon alerta que, com as novas regras, a pontualidade e a precisão nas declarações se tornam ainda mais cruciais, uma vez que os dados passam a ter valor legal como “confissão de dívida”.
Algumas medidas, como as novas regras de multa da declaração mensal do Simples Nacional, passarão a valer em janeiro de 2026.
O Simples Nacional está, portanto, se tornando mais integrado e rigoroso, exigindo dos micro e pequenos empresários uma gestão fiscal mais atenta e detalhada.