Sexta-feira, 9 de outubro de 2026

Aposentado do INSS pode abrir empresa? O que diz a lei?

Essa pergunta é muito comum e cada vez mais as pessoas que se aposentam continuam ativas no trabalho. Entenda

Ana Lima
Escrito porAna Lima
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3 min de leitura593 palavras
Aposentado do INSS pode abrir empresa? O que diz a lei?
Aposentadoria compulsória

Sabemos que hoje em dia se aposentar não significa necessariamente parar de trabalhar. Muitos aposentados, por desejo ou necessidade, buscam uma ocupação no lugar do trabalho CLT. E muitos, inclusive, escolhem empreender.

Porém, muitas pessoas acreditam que mesmo aposentadas ainda possuem ligação com o sistema CLT. E aí surge o receio de, no simples ato de abrir um MEI, perder seus direitos.

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Pois saiba que existe essa possibilidade do aposentado se tornar empreendedor.

Na leitura a seguir vamos explicar tudo o que é preciso saber antes de qualquer coisa.

É permitido legalmente o aposentado abrir empresa?

Sim, aposentado pode abrir empresa e não há qualquer impedimento legal quanto a isso. Seja ele um servidor público aposentado ou um aposentado pelo regime normal de Previdência Social, não há restrições para abertura de empresa.

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É importante destacar que a pessoa não corre o risco de perder a aposentadoria. No entanto, caso receba pró-labore (remuneração mensal), precisará contribuir para o INSS.

Sendo assim, o aposentado pode tirar os seus planos do papel, empreender e aproveitar para aumentar a sua renda, pois aposentado pode abrir empresa e não perde a sua aposentadoria.

Quais os documentos necessários para abrir empresa?

Aposentado pode abrir empresa, e o processo para regularizar um negócio é mais simples do que se pensa. Para abrir empresa o aposentado precisa separar os seguintes documentos:

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  • CPF e RG;

  • Comprovante de Residência;

  • Carnê IPTU ou Inscrição Imobiliária do local de instalação da empresa.

Com esses documentos em mãos, basta procurar um escritório de contabilidade e solicitar a abertura do próprio negócio.

Quanto custa abrir empresa?

Muitos acreditam que a legalização e abertura de empresas envolve uma série de custos, no entanto, isso não é o que acontece na prática. Os custos para abrir uma empresa são:

  • Custo para registro da empresa na Junta Comercial;

  • Custo com honorários contábeis;

  • Custos com registro em conselhos de classe (a depender da atividade).

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A maior parte dos empreendedores precisa apenas pagar as taxas da Junta Comercial e os serviços do contador.

Quanto tempo leva para abrir empresa?

O prazo para abrir empresa pode variar com base em diversos fatores, dentre eles, o tipo de atividade a ser desenvolvida, o estado e a cidade de abertura da empresa. Algumas atividades exigem licenças especiais emitidas por órgãos como a Vigilância Sanitária e o Corpo de Bombeiros, e por isso, podem exigir um maior prazo de abertura.

No entanto, podemos afirmar que o prazo médio para abrir uma empresa no Brasil é de 30 dias.

Quais tipos de empresa aposentado pode abrir?

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De acordo com a legislação em vigor, aposentado pode abrir empresa sem quaisquer restrições, tanto em relação à atividade, quanto em relação à forma jurídica. Sendo assim, aposentado pode abrir empresa com as seguintes naturezas jurídicas:

  • MEI – Microempreendedor Individual

  • SLU – Sociedade Limitada Unipessoal

  • Sociedade Empresária Limitada

  • Sociedade Simples

Situações que permitem a abertura de MEI, com ressalvas

Existem alguns casos onde a formalização do MEI é permitida, porém com certas condições. É preciso ficar atento antes de tomar a decisão. Abaixo listamos essas situações:

  • Pessoa que recebe o Seguro Desemprego: pode ser MEI, mas perde o benefício no mês seguinte ao da formalização;

  • Pessoa que recebe Auxílio Doença: pode ser formalizada, mas perde o benefício a partir do mês da formalização;

  • Pessoas que recebem Bolsa Família: o registro no MEI não anula o programa Bolsa Família, a não ser que haja aumento na renda familiar acima do limite do programa. Mesmo assim, o cancelamento do benefício não é imediato, só vai ocorrer no ano da atualização cadastral.

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