O início de 2026 marca uma etapa decisiva para os mais de 15 milhões de Microempreendedores Individuais (MEI) no Brasil.
Com a atualização do salário mínimo para R$ 1.621, o custo da formalização subiu, acompanhado de um endurecimento nas regras de transição para quem planeja a aposentadoria.
O cenário exige que o empreendedor vá além do pagamento da guia mensal e dedique tempo ao planejamento previdenciário.
Novos valores do DAS em 2026
Como a contribuição previdenciária do MEI é calculada sobre 5% do piso nacional, o reajuste do salário mínimo impacta diretamente o valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Em 2026, a parcela destinada ao INSS passa a ser de R$ 81,05. Somando-se os impostos específicos de cada setor (ICMS e ISS), os valores totais das guias ficam assim distribuídos:
- Comércio e Indústria: R$ 82,05
- Serviços: R$ 86,05
- Comércio e Serviços: R$ 87,05
Regras de Transição: caminho está mais longo
Para quem busca se aposentar por tempo de contribuição através da complementação de 15%, o ano de 2026 traz metas mais altas. De acordo com as normas da Reforma da Previdência de 2019, as idades e pontuações sobem progressivamente a cada ano.
Na Regra de Pontos (soma da idade com o tempo de contribuição), a exigência agora é de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens. Já na Idade Mínima Progressiva, os requisitos subiram para 59 anos e 6 meses (mulheres) e 64 anos e 6 meses (homens).
Percentuais de contribuição
O empreendedor individual deve escolher entre dois caminhos distintos, que definirão o valor e a data da sua aposentadoria:
- Plano Simplificado (5%): É o recolhimento padrão do DAS. Dá direito apenas à aposentadoria por idade, com o benefício limitado a um salário mínimo.
- Plano Convencional (20%): O MEI paga o DAS (5%) e complementa com uma guia GPS avulsa (código 1910) de 15% sobre o mínimo. Em 2026, esse extra custa R$ 243,15. Esta rota permite o acesso às regras de tempo de contribuição e pode resultar em benefícios maiores que o piso nacional.
Aposentadoria por Idade
A idade mínima para quem contribui apenas pelo DAS depende de quando o empreendedor começou a pagar o INSS:
- Direito Adquirido: Para quem completou os requisitos até novembro de 2019 (60 anos para mulheres e 65 para homens, com 15 anos de contribuição).
- Regra de Transição: Para quem já contribuía em 2019. A idade para mulheres fixou-se em 62 anos e para homens em 65 anos, ambos com 15 anos de contribuição.
- Nova Regra Permanente: Para quem entrou no sistema após a Reforma. A idade permanece a mesma, mas o tempo mínimo de contribuição para homens subiu para 20 anos.
MEI tem aposentadoria por invalidez
O MEI também mantém o direito à Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga aposentadoria por invalidez). Para ter acesso, é necessário cumprir uma carência de 12 meses (exceto em casos de acidentes ou doenças graves previstas em lei) e estar com os pagamentos do DAS em dia.
Vale lembrar que o benefício só é concedido se a perícia médica do INSS constatar que o empreendedor não tem condições de exercer qualquer atividade profissional.