Com a aproximação do período de prestação de contas à Receita Federal, os Microempreendedores Individuais (MEI) enfrentam um desafio contábil específico: a separação entre a pessoa jurídica e a pessoa física.
Embora o pagamento mensal do boleto DAS e a entrega da declaração anual do CNPJ (DASN-SIMEI) sejam rotinas conhecidas, a obrigatoriedade da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) depende de uma análise detalhada dos rendimentos transferidos da empresa para o bolso do cidadão.
Dualidade fiscal e o cálculo do lucro
A principal confusão entre os empreendedores reside na distinção entre o faturamento bruto da empresa e a renda real do proprietário. Para o Fisco, nem todo o dinheiro que entra no caixa do MEI é considerado renda tributável.
Existe uma parcela isenta, calculada com base em percentuais de presunção sobre a receita bruta anual, que variam conforme o setor de atuação. No comércio e indústria, o índice de isenção é de 8%; para o transporte de passageiros, sobe para 16%; já para o setor de serviços em geral, a fatia isenta é de 32%.
Na prática, o empreendedor deve subtrair do seu faturamento bruto as despesas operacionais comprovadas com nota fiscal, como aluguel, luz e insumos. O resultado desse cálculo é o lucro real.
A partir daí, aplica-se o percentual de isenção correspondente ao setor sobre o faturamento total. O valor que sobrar dessa conta, após retirar a parcela isenta, é o que a Receita Federal considera como rendimento tributável na pessoa física.
Se esse montante ultrapassar o limite de isenção da tabela progressiva vigente para 2026, a declaração torna-se obrigatória.
Critérios de obrigatoriedade e patrimônio
Além da renda tributável, o MEI deve observar outros gatilhos que impõem a entrega do documento.
Entre eles estão o recebimento de rendimentos isentos (como a própria parcela do lucro do MEI ou poupança) acima de determinados tetos (superiores a R$ 200 mil) e a posse de bens e direitos, incluindo imóveis e veículos.
Cujo valor total supere o limite estabelecido pelo Fisco, que em anos recentes foi ajustado para faixas acima de R$ 800 mil.
É fundamental compreender que o simples fato de possuir um CNPJ ativo não obriga o indivíduo a declarar o IRPF, mas o sucesso do negócio pode empurrá-lo para os critérios de obrigatoriedade caso o lucro distribuído seja elevado.
Um caminho para quem fatura alto é manter a escrituração contábil assinada por um profissional, o que permite distribuir todo o lucro como isento, eliminando a parcela tributável.
Preenchimento no Sistema
Para os que se enquadram na obrigatoriedade, a organização documental é a melhor estratégia contra a malha fina. No programa do Imposto de Renda 2026, os valores devem ser alocados com precisão.
A parcela isenta do lucro deve ser informada na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código de lucros e dividendos recebidos pelo titular. Já a parte tributável deve constar na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, onde a fonte pagadora é o próprio CNPJ do microempreendedor.
Por fim, o capital social da empresa não deve ser esquecido e precisa ser atualizado na ficha de “Bens e Direitos”.
O rigor no cruzamento desses dados é o que garantirá que a facilidade do regime simplificado do MEI não se transforme em uma dor de cabeça fiscal na pessoa física.