Quinta-feira, 10 de setembro de 2026

Conheça as diferenças entre microempresa e MEI

Apesar da semelhança nos nomes, cada um tem suas particularidades. Entenda

Ana Lima
Escrito porAna Lima
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4 min de leitura706 palavras
Conheça as diferenças entre microempresa e MEI

Existem várias formas de empreender e de trabalhar por conta própria de forma regularizada no Brasil. É absolutamente normal ter muitas dúvidas em relação a que tipo de empresa abrir ou qual a melhor categoria para o seu caso.

Contudo, se você está querendo começar o seu negócio ou já é empreendedor individual e está sentindo que a empresa pode crescer, é fundamental se informar um pouco.

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Você sabe, por exemplo, qual é a diferença entre MEI (Microempreendedor Individual) e ME (Microempresa)? As duas siglas se referem a duas tipologias de micro ou pequeno negócio, porém, cada qual tem suas particularidades.

É fundamental entender como funciona a MEI e ME para determinar qual a melhor opção para o seu negócio.

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Na leitura a seguir vamos explicar as diferenças entre MEI e ME e quais os passos precisam ser seguidos para abrir um pequeno negócio. Acompanhe!

Microempreendedor é a mesma coisa que MEI?

Não! Apesar das semelhanças, microempreendedor e microempreendedor individual (MEI) não são a mesma coisa.

As duas principais diferenças estão ligadas ao faturamento e a tributação.

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O faturamento pode ser um dos pontos a ser avaliado para diferenciar o microempreendedor do MEI, afinal, eles têm um limite máximo que podem faturar no ano para se enquadrar dentro do regime em questão.

O faturamento permitido para cada um são os seguintes:

  • MEI: faturamento máximo de R$ 81 mil anual

  • Microempresa: faturamento máximo de R$ 360 mil anual

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Outro item de diferenciação importante entre o microempreendedor e o MEI está relacionado à tributação dos dois regimes.

O MEI está incluso no regime tributário Simples Nacional e possui uma carga tributária diferente de outros regimes, já que a arrecadação é feita por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com uma taxa mensal fixa.

Já o microempreendedor tem a possibilidade de escolher entre três regimes distintos: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Quem pode ser considerado um microempreendedor?

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Microempreendedores são aqueles que possuem um CNPJ, ou seja, se tornaram pessoas jurídicas, e que tem um faturamento de até R$ 360 mil anual. Além disso, o profissional pode optar por ser individual ou sociedade.

No caso do individual ele é o único dono do negócio, na sociedade a microempresa possui dois ou mais donos.

Como abrir uma microempresa?

Para abrir uma microempresa o microempreendedor precisa seguir alguns passos a começar pela contratação de um profissional de contabilidade, que entenda principalmente desta área, e dos regimes tributários vigentes possíveis.

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Confira um breve passo a passo para abrir uma microempresa:

  • Definir qual o modelo de ME;

  • Escolher qual será o regime tributário;

  • Determinar qual atividade exercida, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);

  • Montar contrato social, caso haja sócios no negócio;

  • Se dirigir até o Cartório de Registro de Pessoa Jurídica para solicitar o Nire (Número de Identificação do Registro da Empresa);

  • Obter o alvará de funcionamento na prefeitura;

  • Conseguir a inscrição estadual;

  • Aguardar o número do CNPJ – processo que é automático e que pode ser acompanhado no site da Receita Federal, após dar entrada nos pedidos da Junta Comercial.

O microempreendedor tem direitos trabalhistas?

Em função do empresário ser o dono do próprio negócio ele acaba não tendo os mesmos direitos de um colaborador que atua pelo regime CLT, como, por exemplo, 13° salário, FGTS, férias, entre outros.

Contudo, entre os direitos que estão assegurados a um microempreendedor, pela previdência social estão: auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria.

Quantos funcionários um ME pode contratar?

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Quem é MEI tem o direito, por lei, de contratar apenas uma pessoa para trabalhar diferente do ME, que tem maior liberdade, podendo contar com 19 funcionários, se for da indústria, e com 9 colaboradores, se for do setor de comércio ou serviços.

O microempreendedor pode optar pelo regime tributário?

Sim! O microempreendedor pode escolher entre três regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Conheça as diferenças entre tais regimes:

  • Simples Nacional: recolhimento de tributos feitos a partir de uma única guia e alíquotas reduzidas.

  • Lucro Presumido: tributos seguem uma base de cálculo prefixada e definida pela Receita Federal.

  • Lucro Real: cálculos se baseiam no lucro real da empresa, tanto o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica ) como a CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido).

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