Os contribuintes que obtiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025 deverão se atentar para a obrigação que terão com a Receita Federal a partir da próxima segunda-feira (23).
Este será o início do período para a entrega das declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), que permanecerá aberto até o dia 29 de maio.
Para os microempreendedores individuais (MEIs), a necessidade de apresentar a declaração do IRPF se aplica apenas àqueles que, como pessoas físicas, tiverem recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 ao longo de 2025, contanto que também se encaixem em outros critérios de obrigatoriedade.
A Receita Federal projeta que aproximadamente 44 milhões de contribuintes deverão prestar contas ao Fisco. A declaração pré-preenchida será acessível já no primeiro dia, e o software para a declaração estará disponível a partir da próxima sexta-feira (20).
Cálculos
No caso dos MEIs, para calcular os rendimentos, é fundamental observar que cada tipo de atividade tem um limite de isenção relacionado à distribuição de lucros, que é um percentual da receita bruta ou do total de vendas do ano:
- 32% para prestadores de serviços;
- 16% para empresas de transporte de passageiros;
- 8% para transportadoras de carga e profissionais caminhoneiros, assim como para empresas comerciais e industriais.
Portanto, para determinar a isenção do contribuinte, basta realizar a subtração da parte isenta do faturamento total de 2025 e das despesas do negócio. Se o total restante ultrapassar R$ 35.584, a declaração do IR se torna obrigatória.
Além da declaração do IRPF
Os MEIs também precisam prestar atenção ao envio das informações relacionadas ao seu negócio. Independentemente do valor recebido no ano anterior, o profissional tem a obrigação de informar o faturamento da empresa em 2025 através da Declaração Anual (DASN-SIMEI), cujo prazo se encerra em 31 de maio.
Os MEIs têm um limite de faturamento anual de R$ 81 mil em 2025. Caso esse limite seja ultrapassado, o empreendedor terá a responsabilidade de pagar tributos sobre o montante excedente.
É imprescindível declarar o valor total da Receita Bruta obtida no ano anterior, seja por vendas de mercadorias ou prestação de serviços, além de informar se houve ou não registro de empregado.
A média de faturamento mensal para os MEIs é de R$ 6.750 e deve ser ajustada conforme o período entre o início das atividades e o final do ano.