sexta-feira,
24 de outubro de 2025

Declaração do MEI já pode ser enviada

O documento deve ser enviado até mesmo pelos microempreendedores que não conseguiram registrar nenhuma receita em 2024

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No Brasil, o empresário registrado como MEI pode acessar vários benefícios oferecidos para essa categoria. Contudo, além das vantagens, o empresário também precisa cumprir várias obrigações. Uma delas é o envio regular da declaração de faturamento do seu negócio.

Neste ano, o período para entregar a declaração anual do MEI já começou. O documento, chamado de Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), é obrigatório e deve ser enviado por todos os empresários que estão cadastrados como MEI. Se não enviar, o empresário pode perder alguns benefícios, como a inscrição no Simples Nacional.

É muito importante que o MEI fique atento às suas obrigações. Isso porque o documento deve ser enviado até mesmo pelos microempreendedores que não conseguiram registrar nenhuma receita em 2024.

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Conheça as regras e o prazo para o envio da declaração do MEI

O documento deve ser preenchido diretamente no site do Simples Nacional.

Ao entrar, a pessoa deve informar o CNPJ da empresa da qual quer enviar a declaração;

Também é possível fazer o login usando a conta GOV.BR.

Neste ano, o documento deve ser enviado até o dia 31 de maio de 2025;

O envio é gratuito e serve como base para saber se o empresário ainda se encaixa na condição de MEI;

Isso porque a categoria tem um limite de faturamento anual que, se ultrapassado, impossibilita o cadastro da pessoa nessa categoria; Além disso, o envio da declaração traz outros benefícios para o empresário.

“A entrega da declaração é gratuita e fundamental para que o MEI mantenha seus benefícios, como auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário-maternidade após o período de carência, pensão e auxílio-reclusão”, afirmou a gestora do Sebrae em Jacobina, Andreza Andrade, em entrevista para o portal IG.

Além da possível perda de benefícios, o MEI que não envia a declaração pode ser multado em até R$ 50 por não cumprir essa obrigação.

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Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

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